A pandemia do coronavírus evoca medo do contágio e pavor da derrocada financeira. O Brasil contabiliza mais de 50 mil mortos. Em Caxias do Sul, em uma semana morreram 10 pessoas. Pelo lado econômico, só em abril, mais de 5 mil trabalhadores caxienses perderam o emprego. Como uma das reações necessárias e urgentes na área, o governo federal criou o auxílio emergencial, em 2 de abril, com caráter assistencial, e ofereceu o recurso a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. A lei prevê que podem receber três parcelas entre R$ 600 e R$ 1,8 mil as pessoas que cumpram os requisitos previstos no programa, como não possuir emprego formal ativo e fazer parte de família com renda mensal superior a R$ 3.135. Além disso, o requerente não pode ter recebido mais de R$ 28.229,70, em renda tributável, no ano de 2018.
Leia ainda
Denúncias sobre auxílio emergencial chegam à Serra
Em Caxias do Sul, mais de 50 mil pessoas deverão receber o auxílio emergencial de R$ 600
Em maio, 52.118 pessoas receberam o benefício em Caxias do Sul, em um universo de 510.906 habitantes, conforme a última projeção do IBGE (2019). Desde que a listagem dos beneficiários do auxílio emergencial passou a ser divulgada pelo Portal da Transparência, no início do mês, vieram à tona nomes de pessoas que, aparentemente, não precisavam do benefício. Nos últimos dias, listas com nomes e até fotos de caxienses que expõem padrão social divergente aos critérios de obtenção do valor repassado pelo governo federal também passaram a circular em redes sociais. Entre os casos expostos, há concessões de R$ 600 e de R$ 1,2 mil. O valor dobrado é concedido a mãe chefe de família. É possível que os beneficiários da lista cumpram todos os critérios para serem elegíveis ao benefício, mas o questionamento é sobre a vulnerabilidade econômica de alguns.
Com a mesma curiosidade que os nomes foram sendo consultados e divulgados, apareceu a necessidade de entender por que alguém em condição privilegiada baixou o aplicativo da Caixa Econômica Federal, inscreveu-se e aguardou para ver se o governo ia aceitar a inscrição. Para a psicóloga Luciana Vanessa Lima, é a "falta de caráter":
— Pensando em funcionamento psíquico, podemos explicar esse mecanismo na estrutura de perversão, que é a ausência de regras e censuras internas e também o narcisismo. Pessoas narcisistas distorcem a realidade e criam a sua própria realidade. O que vale para eles, sempre é justificável, vivem na própria conveniência, sob parâmetro do próprio umbigo, sem lógica e regra social. Tudo o que vier parecido com isso tem a ver com ganho, vantagem, ambição, egoísmo e outros mil adjetivos conhecidos — argumenta a psicóloga.
Esse narcisismo a que Luciana refere-se é muito conhecido por ser aquele personagem mitológico que, de tão belo, apaixona-se por sua própria imagem refletida no lago. Ele representa, então, um forte símbolo da vaidade. É esse comportamento que atualmente é bastante observado nas redes sociais, onde nem sempre a foto postada condiz com a realidade.
— O narcisista vive de aparências e superficialidade, de materialismo e aparência social. Pessoas assim geralmente montam a personalidade baseada nesse “visual” social e vivem assim, não se constrangem, nem se afetam com valores “legais” e morais. Elas veem a lei como conveniência, ou seja, se lhe for conveniente, a lei se aplica. Pessoas assim falam mal dos políticos e dos roubos, mas o que essas pessoas fazem aplica-se à própria lógica e conveniência. Vivem sob princípio do prazer e não da realidade — explica.
"Quem solicita o benefício sem precisar entende que a sociedade tem o dever de lhe conceder o privilégio", diz sociólogo
— Não é moral aquilo que desintegra.
É com esta frase que Luiz Antônio Bogo Chies, doutor em Sociologia e professor adjunto da Universidade Católica de Pelotas no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos, define o comportamento daqueles que se beneficiam de um recurso, mesmo sem ter a necessidade real. Enquanto a psicóloga Luciana conceitua como “falta de caráter” do indivíduo, o sociólogo Luiz Antônio conduz a entender a raiz deste problema desde a “fundação” do Brasil.
— Historicamente nos constituímos como uma sociedade que não reconhece valores como alteridade, solidariedade e empatia. Nós não produzimos uma sociedade, desde o início, voltada para garantir a efetivação das igualdades sociais. Por isso, somos uma sociedade de desigualdades — critica Luiz Antônio.
O sociólogo vai ainda além, quando relaciona a “sociedade de desigualdades” à manutenção de privilégios.
— Uma sociedade como essa se funda na possibilidade de distinguir o outro através de privilégios, que operam em uma lógica de exclusão e não-proteção do outro. Com isso, a lógica de quem solicita o benefício sem precisar dele é de que a sociedade tem o dever de lhe conceder o privilégio. Por isso, essa pessoa vai acessar esse dinheiro, mesmo que formalmente se encaixe, mesmo que falte para quem está em uma condição de mais vulnerabilidade.
Para que fique bem claro, Luiz Antônio assim define a vulnerabilidade:
— A vulnerabilidade social, enfatizada pela pandemia, remete ao risco de uma família ou de um indivíduo ser impactado negativamente devido a situações de sobrevivência .
Quem pode recorrer a uma estrutura familiar que garanta sobrevivência de si e da sua família não deveria solicitar o benefício, defende Luciana:
— Algumas pessoas justificam essa atitude dizendo: “já que fulano faz, eu faço!”. O erro do outro não justifica o seu.
Dentro do conceito que rege a vida de indivíduos em uma sociedade, Luiz Antônio é tácito em conceituar:
— É uma conduta antiética, pois não prima pela valorização e dignidade do reconhecimento. E é imoral, no sentido que favorece a degradação social. A integração social nos levaria a proteger mais aqueles que estão mais vulneráveis.
Recorrendo à filosofia, o professor Fernando Fantinel, docente da Universidade de Caxias do Sul (UCS), traz à cena o dilema do individualismo versus sentido de coletividade:
— O individualista exime-se da responsabilidade social. É alguém que confunde oportunidade com oportunismo. Aproveitar as oportunidades é uma coisa, ser oportunista é locupletar-se de algo que não lhe pertence. É ignorar o bem comum, aniquilar o sentimento de pertencimento e o respeito ao seu semelhante, condições básicas para que possamos viver de um modo melhor, mais humano, em suma: mais ético.
O que fazer com o benefício indevido?
A lista dos beneficiários foi organizada pelo Ministério da Cidadania, a partir do cadastro por meio de autodeclaração. Contudo, após uma série de denúncias de irregularidades, a Controladoria-Geral da União (CGU) passou a fazer o cruzamento de dados com outros órgãos. Esse trabalho já apontou mais de 318 mil pagamentos a agentes públicos, o que é indevido. Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. O dinheiro também pode ser devolvido pelo próprio beneficiário.
— Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no Exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos — informou a CGU à Agência Brasil.
Outras denúncias já foram publicizadas na Serra, em São Marcos, Nova Roma do Sul, Veranópolis, Carlos Barbosa, Nova Prata e Garibaldi. A onda de exposição de casos ocorre desde que as listagens com os nomes dos beneficiários foram divulgadas pelo portal da transparência no início de junho.
Aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem entrar no site específico, criado pela Caixa Federal. Aos que desejam fazer a doação do recurso, o advogado Patrick Mezzomo é taxativo:
— O benefício emergencial foi instituído para pessoas que cumpram critérios objetivos previstos na lei que o regulamenta. A intenção é auxiliar o beneficiário que se enquadre nessas condições a superar as dificuldades geradas no período de calamidade em decorrência da pandemia. O valor é destinado exclusivamente para o beneficiário e seu núcleo familiar, não podendo ser redistribuído. Cabe então somente ao governo federal gerir essa verba global direcionada para o auxílio emergencial. Caso alguém tenha recebido e entenda que não se enquadre nos critérios, o que deve ser feito é a devolução do valor ao fundo do governo através das ferramentas disponíveis.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O valor do auxílio é de R$ 600 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses (deve ser prorrogado por ato do Poder Executivo). Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Especificidades:
- Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio.
- Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso.
- Poderá receber até R$1,8 mil o caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal.
Quem não tem direito ao auxílio?
Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como devolver o benefício recebido indevidamente: