O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta sexta-feira (12), uma recomendação para que a prefeitura de Caxias do Sul faça uma licitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, ao invés de firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul (Fucs). O documento, de sete páginas, é assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes.
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Conforme consta no documento do MPF, a recomendação é para que o município "priorize e preconize a abertura de procedimento licitatório antecedente, a fim de garantir a escolha da entidade sem fins lucrativos ou da organização social seja feita nos moldes e prefeitos dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da probidade". Além disso, o MPF indica que a continuidade dos serviços prestados pela UPA Zona Norte seja garantida, mesmo que seja por meio de gestão temporária, enquanto busca-se uma nova entidade que atenda todos os critérios legais e o procedimento seja finalizado.
O MPF solicita que, em até cinco dias, a prefeitura se manifeste de forma oficial, apresentando informações sobre o atendimento da recomendação ou justificando o porquê de não acatá-la.
O que diz a prefeitura
O vice-prefeito de Caxias do Sul, Elói Frizzo, afirmou que a prefeitura tem convicção da legalidade da forma proposta de contratação da UCS para a gestão da UPA Zona Norte e, com isso, pretende responder ao MPF.
— A UCS tem expertise na área da saúde. estamos cientes do respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade. Não tem desvio de finalidade. Além de agregar excelência e aprovação da UCS, como hospital de excelência — disse o vice-prefeito, que completou:
— Essa recomendação do promotor de Caxias não é unânime a nível do MPF. Nós temos pareceres e posições divergentes colocadas pelos promotores de Caxias. Nós colecionamos várias decisões onde o entendimento é pela legalidade do processo — defendeu.
Sobre a recomendação do MPF para que a prefeitura garante o funcionamento da UPA Zona Norte com uma gestão temporária, até que a situação seja resolvida, o vice-prefeito afirmou que a intenção do poder público é solucionar o problema antes do dia 30 de junho.
Entenda a situação
Depois da confirmação da saída do Instituto de Gestão e Humanização (IGH) da administração do posto médico, a prefeitura de Caxias anunciara que a Universidade de Caxias do Sul (UCS) passaria a controlar a UPA Zona Norte em julho deste ano. Conforme a prefeitura, seriam economizados cerca de R$ 200 mil por mês. A prestação de serviço custaria R$ 1,8 milhão mensais aos cofres municipais.
A UCS também havia se manifestado a respeito do acordo, por meio do reitor Evaldo Kuiava, dizendo que o intuito era contratar funcionários para atender os pacientes. A previsão é ter 200 novos profissionais.
Confira a recomendação do MPF na íntegra:
"RECOMENDO a Vossa Excelência, com vistas a prevenir responsabilidades e evitar eventuais demandas judiciais para responsabilização das autoridades competentes, que:
a) abstenha-se de dar andamento ao processo de formulação de convênio entre o Município de Caxias do Sul e Fundação Universidade de Caxias do Sul para a gestão da UPA-Zona Norte, sem que haja a obediência dos princípio da impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência a fim de atender ao Parecer Jurídico nº 13/2020-LIC, da Procuradoria-Geral do Município, no sentido da necessidade de abertura de certame público para a escolha da entidade ou organização, independente do tipo de termo a ser formalizado;
b) no processo de formulação e de assinatura de convênio, contrato, acordo ou qualquer outro tipo de instrumento ou modelo de gestão, voltado à administração compartilhada de unidades de saúde no Município, que priorize e preconize a abertura de procedimento licitatório antecedente, a fim de garantir que a escolha da entidade sem fins lucrativos ou da organização social seja feita nos moldes e preceitos dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da probidade;
c) empreenda as medidas necessárias para que seja garantida a continuidade dos serviços prestados no âmbito da UPA-Zona Norte, ainda que sob forma de gestão emergencial e temporária, até que os ritos e procedimentos de escolha de uma nova entidade atendam aos critérios legais, sejam finalizados.
Na forma do art. 6º, inciso XX da Lei Complementar 75/93 e do art. 10 da Resolução 164 do CNMP, fixo o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que apresente informações sobre o atendimento das medidas recomendadas, ou as razões para justificar o seu não acatamento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis."