Um projeto de lei protocolado nesta quinta-feira (21) na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul propõe alterar a atual legislação que regra o transporte fretado de passageiros na cidade. A proposta, de autoria do Executivo, foi elaborada após a análise de demandas do setor.
Entre as principais mudanças previstas estão o aumento da vida útil do veículo, desde que solicitado pelo proprietário, a autorização de locação de ônibus e micro-ônibus entre empresas, desde que todos estejam registrados na Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade, e locações de veículo para situações de socorro, como panes ou acidentes. Além disso, coletivos com menos de mil quilômetros rodados ou menos de um ano não precisarão realizar vistoria mecânica, já que são recém saídos de fábrica. Será realizada apenas uma inspeção visual (confira os detalhes das mudanças abaixo).
De acordo com o secretário Alfonso Willembring, o objetivo das modificações é desburocratizar o setor, que atualmente conta com mil veículos circulando nas ruas da cidade. Ele cita, por exemplo, que a lei atual impõe uma série de regras que criam dificuldades para empresas de fretamento sem veículos reservas conseguirem outro ônibus para seguirem operando em caso de pane ou acidente. Para isso, é necessária uma autorização da pasta, a apresentação do veículo e apenas funcionários da empresa dona do ônibus é que poderiam conduzi-lo, entre outras exigências.
— É a típica pérola que inserem na legislação para atrapalhar a vida do cidadão. Se os ônibus estão cadastrados na secretaria e o motorista é habilitado, não há problema nenhum — avalia.
Com relação ao aumento do limite de vida útil, Willembring destaca que os ônibus de fretamento costumam levar mais tempo para sofrer desgaste do que veículos utilizados em linhas regulares, como o transporte coletivo urbano. Conforme ele, enquanto um coletivo que faz a linha Caxias-Porto Alegre leva 10 anos para rodar um milhão de quilômetros, um ônibus de fretamento percorre essa distância em 30 anos.
Para o presidente do Sindicato dos Transportadores de Passageiros da Serra Gaúcha (Sinditranspf), Paulo César dos Santos, de uma forma geral o projeto atende às demandas do setor. Pequenas alterações ainda serão negociadas junto à própria Câmara de Vereadores, como o prazo de uso de veículos locados. Santos entende que não deveria haver período determinado, como previsto no projeto.
— Entendo que precisa de poucas mudanças. Esse projeto foi um trabalho de várias mãos. O aumento da vida útil dos veículos é importante para o segmento porque as empresas não têm condições de renovar a frota — observa, ao citar o impacto econômico causado pela pandemia.
O projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelos vereadores.
Principais propostas
- Vida útil: Aumento de 20 anos para 25 anos em caso de ônibus e de 15 anos para 20 anos no caso de vans, desde que solicitado pelo proprietário
- Vistoria: Poderia ser realizada a cada seis meses, exceto no último ano, que passaria a ser trimestral. Veículos com menos de mil quilômetros ou menos de um ano precisariam apenas de inspeção visual
- Locação: Permissão para a realização do transporte com veículo locado, desde que o ônibus e o proprietário estejam registrados na Secretaria de Trânsito
- Socorro: Permissão para utilizar veículo de outra empresa por até quatro dias em caso de pane ou acidente que impeça o ônibus original de circular
Municipalização do acesso a Ana Rech
Nesta sexta-feira (22), o Executivo protocolou outro projeto de lei na Câmara de Vereadores. O texto pede a municipalização de parte da Avenida Rio Branco, em Ana Rech. O trecho, de 3,4 quilômetros, vai da BR-116 até as proximidades da igreja do bairro. Embora seja entendida como via municipal, a avenida faz parte da RS-230, que liga Ana Rech ao trevo de acesso a Fazenda Souza.
Conforme Alfonso Willembring, o objetivo da municipalização é ter mais autonomia para a realização de intervenções, já que a avenida fica em meio à área urbana. Após a aprovação da Câmara de Vereadores, o assunto ainda precisará ser encaminhado para Assembleia Legislativa e para o governo do Estado.