O parque temático Snowland, de Gramado, foi condenado a indenizar um casal do estado de Goiás por um acidente ocorrido em 2015 numa motoneve. A decisão foi do 3º Juizado Cível da comarca de Goiânia, que condenou o parque a pagar uma indenização de R$ 17 mil. O acidente aconteceu quando, numa descida, a motoneve - utilizada para se locomover na neve - ganhou velocidade, fazendo com que a mulher perdesse o controle do veículo. Ela não conseguiu fazer a curva, batendo de frente contra uma parede de pneus.
Segundo o processo, a mulher foi arremessada a cerca de três metros e caiu com as costas na neve artificial, quebrando o braço e o punho esquerdos. O homem desceu e correu em direção à esposa, quando deslizou na neve e caiu, fraturando o ombro direito.
O juiz Salomão Afiune concluiu que "ficou evidente no processo que os autores sofreram danos em decorrência da falta de segurança na pista de gelo do parque de diversão”. Ele também considerou que não foi demonstrada nenhuma causa que excluísse a responsabilidade do parque e destacou que não constou no processo que o Snowland tenha tomado "as devidas providências para amenizar a dor do casal após tomar conhecimento do acidente".
A assessoria de imprensa do Snowland informa que, desde 2015, quando o fato ocorreu, não há mais a motoneve no parque. O parque temático também diz que vai cumprir a decisão judicial.