MARCUS GRAVINA - advogado
A falange fundamentalista que atuou na revisão do antigo Código Nacional de Trânsito (1966) manteve-se maquinando a alteração da nova Lei 9.503 (CTB) naquilo que não conseguiu aprovar em 1997. Está infiltrada no poder legislativo e no Contran, Denatran, Detrans e Cetrans que passaram a legislar paralelamente.
Em decisão recente do STF foi declarada a inconstitucionalidade de resolução do Contran por criar novas penalidades: avançou o sinal.
São bem-intencionados, mas falta isenção e moderação. Foram ao extremo e na contramão do que disseram os médicos ouvidos e a experiência internacional, os quais admitem que certa dosagem de álcool no motorista pode conviver com as normas do trânsito seguro. O CTB havia adotado índices toleráveis. E, desde então mantiveram-se intolerantes para impor a "tolerância zero", que implantou o regime do terrorismo de lei seca aos condutores. Sem o cuidado havido para a elaboração da nova lei de 1997, produziram-se outras de arrocho e penalidades severas, como se as mortes nas estradas nada tivessem a ver com a infraestrutura rodoviária e a má distribuição da utilização dos modais de transportes: individuais, coletivos e de cargas.
Não se discute se o Presidente deveria ter outras prioridades de agenda. O que se sente é que há muita coisa a ser feita, e está distribuindo o seu tempo em questões relevantes do cotidiano das pessoas. Tem pressa e ampliou a pauta para o debate público. Note-se, ele simplesmente submeteu ao poder legislativo um projeto de lei sobre alguns itens do Código de Trânsito.
Acusam-no de tomar partido dos caminhoneiros ao aumentar os pontos para evitar a suspensão do "direito de trabalhar". A má sinalização e a utilização de controladores de velocidades durante 24 horas, em vias desérticas nas madrugas, enquanto as áreas de risco das cidades dormem, acabam somando rapidamente os pontos destes trabalhadores que não podem perder seu sustento, sem uma reavaliação destas armadilhas.
Da celeuma que se instaurou na mídia, ainda haverá bons resultados. Como estão sendo conduzidas as questões legais do trânsito rodoviário não pode continuar sob a influência dos que pregam o agravamento das penalidades aos condutores e lhe reduz o direito de defesa nos processos administrativos, em que a autoridade que pune é a mesma que julga os recursos, em maioria absoluta nas JARIs e Conselhos Estaduais de Trânsito.
A estatística das mortes nas estradas está sempre presente como justificativa para multar e prender. O que não é divulgado é o montante arrecadado em multas e o quanto tem sido destinado à educação para o trânsito. Há suspeitas de captura pelos caixas únicos dos governos.
Compartilhe suas opiniões com o Pioneiro. Você pode enviar cartas com até 200 caracteres ou artigos com até 2.100 caracteres para o e-mail leitor@pioneiro.com. Não esqueça de enviar seu nome completo, profissão, endereço, telefone e número do CPF. Os textos estão sujeitos a edição.