O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Caxias deve realizar ao longo desta quarta-feira (22) uma inspeção nas obras de construção da nova unidade do supermercado Andreazza, no bairro Pio X, em Caxias do Sul. O objetivo da fiscalização é avaliar as condições de segurança da obra. Parte do telhado da estrutura do supermercado desabou na noite desta segunda-feira (20) e feriu o proprietário da rede, Jaime Andreazza, que foi encaminhado ao hospital da Unimed.
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Segundo o gerente do MTE, Vânius Corte, a inspeção é relacionada às normas impostas pela fiscalização do trabalho. De acordo com Vânius, caso seja verificado o descumprimento de regras que acarretem risco grave para a saúde de operários, como trabalho em altura sem proteção ou uso de ferramentas inadequadas para o serviço, existe a possibilidade de a obra ser embargada. A decisão seria de caráter imediato até a resolução de eventuais irregularidades na execução do empreendimento. Ainda conforme Vânius, será a primeira vez que o local passará por inspeção da fiscalização do trabalho.
— É uma medida preventiva. Hoje vamos verificar pela primeira vez em que situação está essa obra, para ver se ainda tem trabalhadores por lá e se estão correndo algum risco ou não. O telhado terá que ser reconstruído e até para isso temos que verificar as condições de segurança para que outros acidentes não aconteçam no local — destaca Vânius.
A obra foi embargada pela prefeitura em março deste ano por ausência de projeto de construção. No entanto, ainda de acordo com Vânius, a fiscalização do Ministério do Trabalho aponta outras questões que não têm envolvimento direto com o embargo aplicado pelo município.
— O embargo da prefeitura verifica os aspectos urbanísticos, como limite de altura, limite de ocupação de terreno e projeto que aponta as condições de construir no local. Não tem a ver com a nossa fiscalização. O que a gente fiscaliza é se as pessoas que estão trabalhando lá estão em segurança. Por isso que o fato dela estar embargada pela prefeitura não significa que nós também vamos embargar — ressalta o gerente do Ministério do Trabalho.
No caso da aplicação de alguma restrição à obra, o embargo seria aplicado à construtora responsável pela execução do empreendimento.
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