Proprietários de hospedarias de cavalos, no entorno da represa Maestra em Caxias do Sul, obtiveram autorização da Justiça para continuar com as atividades em funcionamento nesta área. A liminar foi concedida na segunda-feira (11) pela juíza Maria Aline Vieira da Fonseca, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A decisão ocorreu com base em uma ação movida por 18 proprietários de hospedarias que juntos reúnem 20 estabelecimentos. No processo, os autores pedem a suspensão do embargo às hospedarias e a elaboração, por parte do município, de um termo de referência com regras para o licenciamento da atividade.
Em junho do ano passado, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) autuou os estabelecimentos e determinou o fim das atividades. O argumento era que os dejetos gerados pelos animais poluíam a água da represa e aumentavam o custo de tratamento. Os autos de infração e embargo se baseavam na Lei Complementar 246 de dezembro de 2005, conhecida como Lei da Zona das Águas. À época, a diretora de Recursos Hídricos do Samae, Bruna de Araújo, disse que o entendimento da autarquia era que a legislação proibia este tipo de atividade nas bacias de captação, mas que até então o município nunca havia fiscalizado.
Conforme Letícia Lima, advogada dos autores da ação, porém, a legislação não permite expressamente este tipo de atividade, mas também não proíbe de forma categórica. Além disso, segundo ela, os autos de infração muitas vezes eram vagos quanto à suposta irregularidade e argumentavam que os estabelecimentos não possuíam licenciamento.
— Se diz que não tem licenciamento, entende-se que algum licenciamento é possível, mas quando os proprietários foram em busca, a resposta do município foi de que isso não pode ser licenciado. Nós discordamos do entendimento do município de que a atividade com cavalos é proibida — argumenta.
Ainda segundo Letícia, a maior parte das propriedades utiliza os dejetos dos animais como adubo, reduzindo o impacto no ambiente. Além disso, um estudo contratado pelos estabelecimentos, e anexado ao processo, identificou, segundo ela, que a maior parte da poluição tem origem nas residências do entorno.
Na decisão, Maria Aline diz ter considerado suficientes os argumentos dos autores da ação para conceder a decisão provisória mesmo sem manifestação do Samae. Agora, a autarquia será intimada a apresentar a própria versão do caso. À reportagem de Pioneiro, o Samae disse que vai se manifestar apenas nos autos do processo.
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