A retirada do valor de outorga nas concessões de terminais rodoviários de 2ª a 4ª categorias no Rio Grande do Sul será a principal mudança nos novos editais a serem lançados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) em 2019. De acordo com o diretor Lauro Hagemann, a perda de passageiros é o principal fator que tem levado ao fechamento das estações ou à falta de interesse em novas concessões observada em editais lançados até 2014.
— O sistema de transporte, nos últimos 15 anos, tinha entre 55 milhões e 60 milhões de passageiros, em média, por ano. Em 2018, nós não atingimos ainda 40 milhões de passageiros transportados. A nossa média vai cair muito. E nós identificamos isso também na arrecadação. Em municípios que não têm movimentação tão elevada, o concessionário não consegue tornar o seu negócio viável. Por isso, optamos em tirar o valor de outorga de 2ª, 3ª e 4ª categorias, que são as mais prejudicadas — analisa Hagemann.
O concessionário paga o valor de outorga ao longo de cinco anos, em parcelas mensais. É esse montante que deixará de ser recolhido aos cofres do Estado. O valor a ser renunciado pelo Piratini não foi revelado pelo diretor. Apesar de reconhecer que é um "valor nominal respeitável", ele diz que não seria um montante significativo frente ao orçamento Daer.
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Outra estratégia do departamento para permitir que municípios com menor quantidade de passageiros possam manter um ponto de embarque e venda de passagens intermunicipais é a modalidade de agência, que também consta nos novos editais de concessões de terminal rodoviário a serem lançados no próximo ano.
A modalidade de agências foi implantada a partir da Lei Estadual 14.834/2016. Trata-se de um ponto de venda de passagens que não precisa ter boxes nem itens estruturais como banheiros, ao contrário dos terminais rodoviários, para os quais, segundo Hagemann, as exigências estruturais permanecem as mesmas dos últimos editais. O permissionário pode ter outro negócio no local, como uma loja, por exemplo, e também vender passagens intermunicipais.
Assim como as rodoviárias, o comerciante receberá 11% de comissão sobre o volume de passagens vendidas e encomendas despachadas. Como contrapartida, o permissionário precisará pagar uma taxa de 3% ao Daer e também um percentual semelhante à Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (Agergs).
O Daer prevê que 11 municípios da região possam receber pontos de venda de passagens: Bom Princípio, Cambará do Sul, Caseiros, Esmeralda, Ipê, Salvador do Sul, São Jorge, Serafina Correa, Vila Flores e Vista Alegre, além do balneário de Curumim, em Capão da Canoa, no Litoral Norte.
Hagemann explica que, nesses pontos, o comerciante poderá vender passagens intermunicipais de longo curso. Não entra na outorga a venda de passagens dentro de uma região metropolitana, como viagens entre Caxias do Sul e Bento Gonçalves, por exemplo. Também não entram na outorga as viagens interestaduais.
— Mas isso não impede que o comerciante faça acordos com determinadas empresas para a venda de passagens interestaduais, por exemplo. O que não pode é ter outro ponto de venda no município de passagens intermunicipais de longo curso que não seja a agência detentora da outorga — explica o diretor.
Critérios estruturais para cada categoria, com base nos editais publicados até 2014:
1ª Categoria
:: Mínimo de 12 boxes:: Sala de Espera com área mínima de 150 metros quadrados:: Fraldário com área mínima de 10,5 metros quadrados:: Banheiros faminino, masculino e para funcionários:: Depósito de bagagens e encomendas com mínimo de 20 metros quadrados:: Escritório para fiscalização do Daer:: Bar ou restaurante anexo com área mínima de 100 metros quadrados:: Plataforma para chegada e saída de veículos ao abrigo de intempéries
2ª Categoria
:: Mínimo de oito boxes:: Sala de espera com área mínima de 100 metros quadrados:: Fraldário com área mínima de 8,5 metros quadrados:: Banheiros feminino, masculino e para funcionários:: Depósito de bagagens e encomendas com área mínima de 15 metros quadrados:: Bar ou restaurante anexo com área de 70 metros quadrados
3ª Categoria
:: Mínimo de seis boxes
:: Sala de Espera com mínimo de 60 metros quadrados
:: Fraldário com mínimo de 5 metros quadrados
:: Banheiros feminino e masculino
:: Depósito de bagagens e encomendas com área de 10 metros quadrados
:: Escritório para a fiscalização do Daer
:: Bar ou restaurante permitido, mas não obrigatório
4ª Categoria
:: Mínimo de quatro boxes
:: Sala de espera com área mínima de 30 metros quadrados
:: Banheiros feminino e masculino
:: Depósito de bagagens e encomendas com área de 5 metros quadrados
:: Bar ou restaurante permitido, mas não obrigatório