Segundo o titular da Delegacia de Trânsito, Rodrigo Kegler Duarte, a maior parte das investigações que envolve fuga do local do acidente é solucionada com a ajuda de imagens de câmeras de monitoramento e denúncias anônimas.
— Geralmente, a delegacia recebe uma informação anônima informando a autoria e a placa do veículo, o que contribui bastante para a investigação_ afirma.
A decisão de não ficar no local do crime implica, muitas vezes, na omissão do socorro - nem todos acionam socorro com medo de serem responsabilizados pelo acidente. Mas a responsabilização judicial da autoria de um acidente de trânsito em que há fuga é elevada, lembra Duarte.
— Os casos mais recorrentes são os acidentes rotineiros, muitas vezes com lesão corporal, onde há atropelamento e fuga. Por isso, a lesão corporal que o autor responderia é agravada pela omissão de socorro. São inúmeros casos assim, é bastante recorrente_ avalia.
— A maioria das ocorrências onde ocorre a evasão do local do acidente de trânsito são situações da esfera administrativa que, pelo simples ato da fuga de uma das partes, ganham o aspecto criminal com consequências bem mais desfavoráveis aos envolvidos_ explica o policial rodoviário Mateus de Paula, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Caxias.
Casos em que o motorista provoca o acidente e não envolve outra pessoa, como bater em muros ou postes, e foge, responsabilizam igualmente o condutor, segundo o delegado Rodrigo Duarte.
— Nesses casos, em que ocorre muito bater no muro ou em um poste e fugir, fica evidenciado que o condutor estava embriagado e fugiu para evitar uma responsabilização. Mas ele não fica imune, ele é submetido a um termo circunstanciado, remetido ao judiciário e vai ser submetido a uma pena também_ ensina Rodrigo.