O Instituto de Gestão e Humanização (IGH), responsável pela administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, em Caxias do Sul, não está respeitando as leis trabalhistas, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa foi autuada por irregularidades trabalhistas pela gerência regional do MTE. A decisão do órgão fiscalizador confirmou as denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindisaúde) e o Sindicato dos Médicos de Caxias no fim de setembro, logo após a abertura da unidade.
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No total, são 13 autos de infração, conforme o chefe de Fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul, Bruno Aranha. Eles foram lavrados durante as últimas semanas após entrevistas com gestores e funcionários da empresa e a análise de documentos enviados pelo IGH ao Ministério no dia 10 de outubro.
— A maioria é por questão de jornada de trabalho: excesso de jornada, intervalos para descanso e entre uma jornada e outra inferiores ao que diz a lei, pagamento de vale-transporte atrasado e não realização de exame admissional antes do início das atividades — explica Aranha.
Além disso, o MTE flagrou 45 empregados sem registro na UPA. Na ocasião do encaminhamento das denúncias, o IGH havia dito que as pendencias trabalhistas aconteceram somente nos primeiros dias de funcionamento da unidade, devido a questões burocráticas inerentes ao início das atividades e à distância da sede da empresa, em Salvador, o que atrasou o envio de alguns documentos. A regularização posterior, porém, não modifica a posição do MTE.
— O auto de infração é lavrado no momento da fiscalização, mesmo que depois regularize, isso não inibe o auto — ressalta Aranha.
O IGH tinha prazo de 10 dias para apresentar uma defesa. O Pioneiro tentou contato com a empresa durante toda a última semana mas não obteve retorno.
Os autos serão analisados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Porto Alegre, que multará a empresa caso confirme as autuações.
Contratação dos médicos sugere "fraude"
Segundo o chefe de Fiscalização do MTE, Bruno Aranha, a forma de contratação dos médicos está entre as irregularidades flagradas na UPA. Os profissionais foram admitidos pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) e, no momento da fiscalização, não possuíam qualquer tipo de contrato.
— Nem os contratos entre uma empresa, o IGH, e outra empresa, constituída pelos médicos, tinham sido formalizados. Já que eles não tinham PJ constituída, estavam recebendo mediante recibo. Então foram autuados por isso.
O IGH já afirmou anteriormente que os contratos estavam em via de formalização e foram firmados. Mesmo assim, a posição do MTE é de que a contratação de médicos no regime de PJ é irregular, já que a atuação dos profissionais na UPA ocorre mediante subordinação e com horários definidos.
— Essa é a posição do Ministério, e há mais o agravante que estavam sem contrato, indício mais forte ainda de que era uma fraude no vínculo empregatício — reforça.
A forma de contratação dos médicos foi o único item que não foi contestado pelo IGH quando as denúncias haviam sido protocoladas, no fim de setembro. A empresa afirma que trata-se de uma modalidade de contrato normal, utilizada em todo o Brasil. A prefeitura de Caxias do Sul não quis se manifestar sobre o assunto.
13 IRREGULARIDADES
O MTE flagrou 13 situações em desconformidade com as leis trabalhistas na UPA Zona Norte. O IGH foi autuado por:
1) Deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;
2) Deixar de conceder ao empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas;
3) Deixar de conceder intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas e não exceder seis horas;
4) Deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas;
5) Deixar de conceder à mulher trabalhadora um descanso de, no mínimo, 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho, no caso de prorrogação do horário normal;
6) Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
7) Substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento;
8) Permitir que o trabalhador assuma suas atividades antes de ser submetido a avaliação clínica, integrante do exame médico admissional;
9) Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
10) Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
11) Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro;
12) Deixar de anotar a CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, contado do início da prestação laboral;
13) Deixar de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a admissão do empregado.