Correção: O TJ não determinou o aumento da passagem a R$ 3,70 em Caxias do Sul e sim recebeu a sugestão do valor encaminhada pela Visate, conforme reportagem publicada pelo Pioneiro entre 16h57min e 17h34min.
A Visate afirma que a partir da 0h da próxima sexta-feira, dia 5, passará a cobrar R$ 3,70 pela passagem de ônibus em Caxias do Sul. O valor foi recalculado pela concessionária após decisão da última sexta-feira da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), em que a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira garante em caráter liminar o reajuste parcial, considerando a incidência de três fatores: o retorno do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Gerenciamento das Concessões e Permissões, e o dissídio da categoria dos rodoviários.
Outros itens, como a renovação da frota, a queda do número de passageiros, o custo do óleo diesel e a recomposição da inflação de diversos insumos não são levados em conta. Para a concessionária, basta apresentar o recálculo para aplicar o novo preço, mas a assessoria do Tribunal informa que há um trâmite a ser seguido e que a data de vigência ainda não está determinada.
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Para passar a valer, o cálculo da Visate tem de ser apresentado à juíza de origem, Maria Aline Vieira Fonseca, que dará vista à outra parte – a prefeitura –, e só então decidirá se aceita ou não o valor. A informação é da assessoria do TJ. O Pioneiro tentou contato com a juíza e não obteve o retorno. Já a prefeitura garante que trabalha desde a última terça-feira para recorrer da decisão liminar da 2ª Câmara Cível do TJ e que ainda não foi intimada para se pronunciar quanto ao recálculo apresentado pela Visate.
– Entendemos que a decisão tem aplicação imediata e que a empresa está apta a fazer o reajuste. Essa foi a orientação dada com relação à decisão pela assessora e pela desembargadora – afirma a advogada da Visate, Sandra Sebben Bastos.
Em fevereiro, o prefeito Daniel Guerra (PRB) seguiu sugestão do Conselho Municipal de Trânsito e manteve o preço da passagem em R$ 3,40. Guerra deixou claro que só discutiria o reajuste para a aplicação em 2018. A concessionária pediu inicialmente R$ 4,25 e chegou a R$ 4,01 apoiada na recomendação de um trabalho técnico de dezembro de 2016 da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. De acordo com a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, o decreto do congelamento foi "descabido" ao desconsiderar a Planilha de Custos Tarifários.
"Se percebe da documentação acostada aos autos, o Decreto Municipal nº 18.623, de forma imotivada, desconsiderou as informações técnicas contidas na Planilha de Custos Tarifários, circunstância totalmente descabida, na medida em que ao administrador não é dado decidir sobre o cumprimento ou não do contrato e das cláusulas nele insertas", assinalou a relatora.
A desembargadora salientou que há "despesas evidentes e incontestáveis" que "não dependem de justificação ou pormenorização" que incidem sobre o faturamento da empresa e, consequentemente, implicam em aumento no valor da tarifa. A decisão do TJ também estipula que o dissídio dos rodoviários precisa ser levado em conta para o reajuste do bilhete:
"Os custos relativos ao dissídio coletivo restam evidenciados, uma vez que possuem recorrência anual e devem ser repassados à categoria dos rodoviários, sendo, pois, uma obrigação legal com vistas a uma adequada contraprestação ao quadro funcional, que no caso da agravante, conta cerca de 1.500 funcionários. (...) O dissídio para o ano de 2017 é de 10,96%, devendo ser levada em conta a repercussão financeira deste índice sobre o faturamento da empresa, para a majoração da tarifa", afirmou a magistrada Lúcia de Fátima Cerveira.
O texto refere-se ao dissídio projetado. Após greve de um dia e meio dos transportadores, em março, foi aceita a proposta da empresa de reposição salarial de 6,57% em três parcelas, sendo sendo 1% em abril, 2,57% em agosto e 3% em novembro.
Se for confirmado o reajuste, os usuários têm até o dia anterior à homologação judicial para recarregar seus cartões com a tarifa em R$ 3,40. Conforme a Visate, o preço valerá por 60 dias e também contempla, dentro deste prazo, quem já tem o cartão carregado.