Taxistas estão mobilizados para provar que 75% da frota de táxi em Caxias do Sul está operando sem legitimidade. A tese da Associação dos Motoristas Auxiliares de Táxi (Amot) indica que 236 concessões devem ser recolhidas pela prefeitura e encaminhadas para licitação. A medida corrigiria uma distorção que fere a Constituição Federal, segundo eles. Hoje, os detentores desses táxi têm aval para explorar o serviço pelos próximos 35 anos, por força de legislação municipal aprovada ano passado.
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Na semana passada, a denúncia da suposta irregularidade foi formalizada por taxistas descontentes ao secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Manoel Marrachinho. Nesta terça-feira, um ofício solicitando investigação sobre o caso será protocolado no Ministério Público (MP). A mesma reivindicação será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao contrário de outros 80 táxis em atividade, os detentores dessas 236 concessões não participaram de licitação. Eles foram beneficiados pela prorrogação de um serviço outorgado originalmente em 1981, também sem concorrência. Na prática, um táxi em Caxias poderá ficar 70 anos com a mesma família, diferentemente das demais permissões, cujo prazo expira em 20 ou 30 anos.
O movimento que contesta a legalidade da frota antiga está amparado em lei federal e na Constituição. Em 1988, o governo determinou que todas as concessões sem licitação, incluindo táxi, deveriam ser devolvidas ao poder público. Na época, os taxistas ganharam sete anos de prazo até o surgimento de uma lei de regulamentação.
Em 1995, o governo federal concedeu mais 15 anos de prazo e exigiu dos municípios o fim das concessões irregulares. Mas em 2010, quando expirou a data limite para os taxistas devolverem as placas ao Executivo, nada mudou. No ano passado, porém, um artigo na nova lei municipal em Caxias inclui a prorrogação de tais concessões. Entretanto, o entendimento é de que o município deveria ter aberto concorrência pública para escolher os novos permissionários desses táxis.
- Por que nós somos obrigados a participar de concorrência para trabalhar num táxi enquanto os outros podem passar de pai para filho, para a mulher, para os parentes sem fazer nenhuma licitação? Isso fere a constituição. É nosso objetivo fazer com que o município pegue essas placas antigas para licitação, é um direito da população, é um dever, está na lei - afirma o presidente da Amot, Wagner Vieira Pinto.
O presidente do Sindicato dos Taxistas de Caxias, Adail Bernardo da Silva, discorda da posição da Amot e da jurisprudência em outras cidades:
- Estamos bem orientados em relação a isso. Em São Paulo, tentaram fazer movimento semelhante e não conseguiram. O município é responsável pela regulamentação do serviço de táxi. Pela lei, temos direito de ficar por 35 anos. É incabível essa ideia de que estamos irregulares. O governo federal regularizou toda a frota de táxi no Brasil.
Em Caxias são 316 táxis, sendo que 80 são permissões concedidas via licitação com prazo de validade de 20 a 30 anos.
SAIBA MAIS
- Em 1981, o Executivo sancionou lei municipal que regularizava o serviço de táxi em Caxias do Sul. Naquele ano e posteriormente, foram liberadas 236 concessões de táxi para quem já estava no serviço ou tinha interesse em participar. Não houve licitação. A mesma lei garantiu uma espécie de concessão vitalícia, ou seja, o taxista poderia transferi-la para herdeiros ou terceiros.
- Em 1995, lei federal extinguiu todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação anteriores à Constituição de 1988. A mesma lei deu prazo até 2010 para os municípios se adequarem. Na prática, os concessionários deveriam devolver o serviço para o poder público. Caxias e outras cidades pelo país não seguiram a determinação em relação aos táxis. Portanto, as concessões anteriores à constituição em Caxias seguem intocáveis e fortalecidas por nova lei municipal.
- Desde o final do ano passado, portanto, essas 236 concessões estão renovadas e, podem ser repassadas de pai para filho sem concorrência prévia. Até 2011, eram permitidas inclusive transferências para terceiros, procedimento desautorizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a partir de reportagens do Pioneiro sobre irregularidades na venda e aluguel de tais bens públicos.
- Em contrapartida, uma parcela menor de taxistas foi obrigada a participar de concorrências públicas em 1999 e 2012. Nesse período, foram emitidas 80 permissões com prazo de validade menor, de 20 a 30 anos. Para esses casos, a lei veda transferências para terceiros ou herdeiros.
- Em 2013, porém, a presidente Dilma Rousseff editou medida provisória que autoriza os taxistas antigos a ficarem com as concessões sem a necessidade de licitação, inclusive com possibilidade de transferência para herdeiros.
- A medida de Dilma é contestada judicialmente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelas denúncias da Operação Lava-Jato. Ele ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida provisória da presidente pois o entendimento é de que permite a manutenção das concessões antigas de táxi no Brasil sem atender aos requisitos da isonomia e do equilíbrio da concorrência pública.