Taxistas aproveitam uma brecha na legislação de Caxias do Sul para tentar legalizar a venda de concessões públicas, prática conhecida, mas proibida. Por meio da lei de acesso à informação, a reportagem apurou que 30 pedidos de transferências de táxis para terceiros ou herdeiros foram protocolados na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
A possibilidade de repassar o bem público para familiares ou pessoas sem parentesco tem amparo na norma aprovada no final do ano passado. O artigo 91 instituiu o prazo de quatro meses para que os permissionários de 236 táxis não licitados que não tivessem mais interesse em trabalhar firmassem o pedido por escrito e indicassem o nome de quem receberia a concessão. Essa manobra não poderia envolver dinheiro. O prazo de transferências venceu em abril, e os pedidos aguardam um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Integrantes da própria categoria afirmam que colegas aproveitaram o artigo 91 para resolver contratos de gaveta de concessões antigas, liberadas nos anos 1980. Esse movimento irregular foi denunciado pelos taxistas Wagner Vieira Pinto e Helton Gehlen, que também questionaram supostos direcionamentos na última licitação de táxis em Caxias.
Na prática, o artigo é uma espécie de anistia para vendas concretizadas no passado. Também serve para novos negócios, a exemplo de um concessionário que ofereceu uma operação de táxi por R$ 400 mil. Sem saber que estava sendo gravado pela reportagem, o profissional deixa a entender que precisaria concluir o negócio a tempo de incluí-lo no prazo de 120 dias da lei municipal.
A regra, porém, é clara: todo taxista sem interesse na continuidade do serviço deve devolver a concessão para o município que, por sua vez, abrirá licitação de forma justa e equilibrada. A venda pode resultar em multa ou cassação da concessão.
O secretário municipal de Trânsito, Manoel Marrachinho, revela que, dos 30 pedidos protocolados, 13 abrangem transferências para terceiros. Ou seja, o taxista que detém a concessão indicou o nome de uma pessoa na cidade para receber o táxi. Outros 16 envolvem transferências por herança, transação permitida inclusive por lei federal: no caso, o concessionário original morreu e os filhos ou esposa assumiram a operação do serviço. Um único pedido envolve ordem judicial de repasse da concessão para um herdeiro.
- A nossa lei municipal teoricamente atende a possibilidade para resolver contratos informais, daqueles que todo mundo fala mas que nós desconhecemos formalmente. Esses pedidos entraram mas não vamos autorizar até que o TCE tenha um parecer se é válido ou não. Não sendo validado pelo TCE, esses repasses automaticamente se tornam ilegais - diz Marrachinho.
Processo
Táxis
Taxistas usam brecha na lei para tentar legalizar venda de concessões em Caxias
Pedidos de transferência foram formalizados, mas prefeitura aguarda decisão do TCE
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