A Justiça entendeu como inconstitucional a proibição da entrada de crianças e adolescentes desacompanhados no shopping San Pelegrino. Para a Defensoria Pública, a medida afronta a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor.
O pedido de liminar foi encaminhado à Justiça na segunda-feira pela Defensoria e acatado pelo juiz Sérgio Fusquine. Caso a decisão seja descumprida, o San Pelegrino pode pagar multa de R$ 2 mil por pessoa barrada.
De acordo com o defensor público Arion Escorfin de Godoy, a proibição é inconstitucional e não tem amparo legal. Apesar de ser iniciativa privada, legalmente o shopping não pode restringir a entrada por ser considerada área de acesso público.
- O argumento de proteção não tem nada que autorize a adotar essa medida. Carece de amparo jurídico. Essa restrição de acesso não pode ser promovida por um ente privado em um local de acesso público.
O shopping passou a proibir a entrada de crianças e adolescentes aos finais de semana no último sábado. Apenas menores de 18 anos acompanhados dos pais ou responsáveis poderiam entrar no estabelecimento.
A Defensoria Pública estuda a possibilidade de uma ação civil pública por dano moral coletivo contra o shopping. O San Pelegrino pode recorrer da decisão.
Polêmica
Justiça de Caxias entende que proibir menores em shopping é inconstitucional
Para Defensoria Pública, medida do San Pelegrino afronta a Constituição, o ECA e o Código de Defesa do Consumidor
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