A decisão da Justiça em derrubar a liminar que proibia o asfaltamento da Rua Plácido de Castro, no bairro Exposição, em Caxias do Sul, é baseada no documento enviado pela prefeitura na segunda-feira ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, escreve na decisão, disponível no site do TJ-RS, que o tombamento administrativo deve ocorrer somente no prédio da Maesa, sem envolver vias públicas do entorno.
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