A decisão da Justiça em derrubar a liminar que proibia o asfaltamento da Rua Plácido de Castro, no bairro Exposição, em Caxias do Sul, é baseada no documento enviado pela prefeitura na segunda-feira ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, escreve na decisão, disponível no site do TJ-RS, que o tombamento administrativo deve ocorrer somente no prédio da Maesa, sem envolver vias públicas do entorno.
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A decisão também descreve que o asfaltamento trará melhorias na mobilidade urbana que "em nada alteram a visão do prédio da Maesa". Por isso, seria injustificável o congelamento do quadro viário, já que "a colocação de pavimento asfáltico implicará em óbvia melhoria à condição de trafegabilidade". Outro motivo enumerado no documento é que a vizinha Rua Treze de Maio já está, em partes, asfaltada, assim como o interior do prédio, asfaltado ou cimentado.
A Rua Plácido de Castro será pavimentada assim que a obra de drenagem for concluída, o que está previsto para 10 a 12 dias. A rua deve receber o desfile do Carnaval de Caxias, dias 13 e 14 de fevereiro.