Brechas na legislação e problemas na fiscalização, associadas à negligência das famílias, tornaram comum a presença de jovens em casas noturnas. Na madrugada de domingo, o tiroteio no Clube Alternativo, que resultou na morte de um homem e em outros três feridos, entre elas uma adolescente de 16 anos, evidencia a situação, apesar da jovem estar acompanhada da mãe.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, não há proibição da presença de menores em boates, conforme a titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada, Adriana Chesani.
Um dos artigos atribui à autoridade judiciária local estabelecer as regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em bares e boates. Em Caxias, uma portaria de 1995 do Juizado da Infância e da Juventude estabelece que a questão deve ser baseada no censo de responsabilidade dos pais. O documento não faz proibição alguma, apenas recomenda que a prática seja vedada em boates, e sugere idade mínima de 14 anos para presença em promoções eventuais, como festas escolares ou formaturas.
Apesar da brecha no ECA, a proibição de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis frequentarem casas noturnas em Caxias baseia-se no Código de Posturas do Município. O documento admite, porém, a autorização dos pais, como ocorreu com a jovem baleada no Alternativo.
Quanto ao Conselho Tutelar, há divergências entre os próprios conselheiros sobre a responsabilidade de fiscalização. Metade dos 10 componentes acredita que essa não é incubência do órgão.
Vida noturna
Código de Posturas do Município proíbe entrada de menores em boates de Caxias do Sul
Estatuto da Criança e Adolescência (ECA) não regulamenta a questão
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