A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a uma torcedora por ter sido chamada de "macaca" por outro torcedor após jogo de futebol realizado em Caxias do Sul no ano de 2012 no Estádio Centenário. As informações são da Gaúcha Serra.
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De forma unânime, o colegiado considerou que não é exorbitante o valor estipulado como forma de reparação civil por injúria racial. No processo de indenização, a torcedora relatou que, após seu time ter perdido a partida, ela reclamou dos jogadores e da comissão técnica e, por isso, foi empurrada e ofendida por outro torcedor do Caxias.
Por meio de recurso especial, o réu buscou reduzir o valor da condenação, porque a discussão foi bilateral e ocorrida em estádio de futebol, local em que as desavenças costumam gerar mero aborrecimento, mas a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tribunal gaúcho considerou grave a ofensa praticada contra a torcedora, de viés racista, e entendeu suficiente o valor de R$ 5 mil para compensar a autora.