Após ampla negociação, que começou no início de junho, e sessões de mediação realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e Região (Simecs) e o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos assinaram nesta quarta-feira (23) a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023. O documento foi firmado pelos presidentes da entidade patronal, Ubiratã Rezler, e do órgão que representa os trabalhadores, Assis Melo.
O acordo só foi possível após a última audiência de mediação, comandada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), desembargador Ricardo Martins Costa, e pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas, juntamente com os representantes das duas partes, no dia 7 de agosto.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos, um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 já está disponível, com abrangência territorial em Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, Nova Roma do Sul e São Marcos. A Convenção Coletiva será em breve disponibilizada na íntegra.
Condições salariais para o ano de 2023
::: Os salários dos metalúrgicos serão reajustados em 1º de julho de 2023 no percentual de 6% sobre o valor dos salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2022.
::: Em havendo as empresas realizado antecipações salariais na data-base de 1º de junho, ou retroativo a esta data, em especial o percentual do INPC de 3,74%, poderão realizar a compensação do percentual, eventualmente, antecipado de reajuste.
::: Para auxiliar as empresas quanto à compensação, segue exemplo de como proceder: No caso de um salário de R$ 2.000 no qual foi aplicada a antecipação de 3,74% e passou a R$ 2.074,80 em 01 de junho. Se houve a realização de pagamento da diferença, retroativa a junho, no valor de R$ 74,80 poderá ser realizado o desconto do valor integral e consequente pagamento da diferença de julho, considerando reajuste de 6%, o que resultaria no crédito do valor de R$ 120.
::: No que se refere ao piso salarial (salário normativo), este passará, a partir de 1º de outubro de 2023, de R$ 1.739 para R$ 1.900.
::: A partir de 1º de julho, os salários mensais superiores a R$ 8.231,46 serão reajustados apenas, com a soma do valor fixo de R$ 493,89.
::: O pagamento de eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste, deverá ser realizado até o quinto dia útil de setembro de 2023.
::: Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos pelos empregados no período revisando (1º de junho de 2022 a 1º junho de 2023).
::: Os admitidos após 1º de junho de 2022, terão os salários reajustados de forma proporcional, na forma usual, conforme tabela de proporcionalidade, devendo ser observada a tabela de antecipação, caso a empresa a tenha realizado.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos