Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão inadimplentes têm 80 dias para renegociar as dívidas. A renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017 e deve ser solicitada junto à Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano — ambos os bancos fazem o processo de forma digital, por meio de aplicativo de celular. Em alguns casos, os descontos previstos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas.
Uma medida provisória sobre o assunto foi publicada em 30 de dezembro do ano passado, descrevendo os critérios iniciais do processo. Contudo, segundo o governo federal, durante a tramitação no Congresso e conversão em lei, o documento sofreu algumas alterações, tendo uma nova regulamentação publicada em 22 de julho no Diário Oficial.
A resolução que está em vigor prevê, por exemplo, que para os beneficiários que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento, na data de publicação da medida provisória (30 de dezembro de 2021), e que estão inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiados com o Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas. Nesse caso, a data da última prestação deve estar com atraso superior a cinco anos. O saldo pode ser quitado em 15 parcelas mensais e sucessivas.
Além disso, para quem está inadimplente há mais de 360 dias e não têm relação com o CadÚnico ou o Auxílio Emergencial o abatimento alcança 77% do total. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses. Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias, há possibilidade de parcelamento do valor principal em até 150 meses, com isenção de juros e multas. Outra opção é o pagamento à vista, com desconto de 12% no valor principal da dívida.
Para o economista e educador financeiro Everton Lopes, todas as condições são bastante favoráveis, ainda mais aquelas que ultrapassam abatimento de 90%:
— Até porque aquelas pessoas que estão enquadradas dentro da possibilidade de renegociação já estão há um bom tempo sem a prestação de contas. Ou seja, sem pagar o que deveriam ter pago. O percentual de descontos está muito bom, bem favorável. Vale o esforço, sim, para esta possibilidade que o governo está dando até 31 de dezembro — avalia.
Vale destacar que todas situações mencionadas acima levam em consideração o atraso até a data de publicação da medida provisória, ou seja, 30 de dezembro de 2021. A reportagem contatou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 22 de setembro para buscar dados de Caxias do Sul de pessoas interessadas na renegociação, contudo, não obteve retorno até a publicação desta matéria.
"O adimplente precisa rever a sua situação. O desconto é bom, mas não pode ficar descapitalizado"
A resolução de 22 de julho também abrange quem não tem atrasos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ou seja, os chamados adimplentes. Para estes, o desconto possibilitado é de 12% no valor consolidado da dívida. O pagamento deve ser à vista.
Lopes diz que, nestes casos, é preciso não só avaliar o desconto proposto, como toda a condição financeira do indivíduo. Cada situação precisa ser analisada de forma particular para identificar se a redução de 12% é vantajosa, de fato.
— O inadimplente não pode pensar duas vezes, tem que entrar na negociação, até porque não tem muita alternativa. E é importante dizer que a renegociação precisa ser honrada. Já o adimplente precisa rever a sua situação. O desconto é bom, mas não pode ficar descapitalizado. Não adianta pegar todo o dinheiro que tem, ir lá e quitar (a dívida com o Fies). Qualquer imprevisto que possa acontecer, ele está ferrado — analisa.
Segundo o governo, após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.
Veja os principais critérios da renegociação*
Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias em 30/12/2021
:: Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, inclusos juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos.
:: Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021. Nestes casos, a data prevista para quitação do contrato deve ser inferior a cinco anos de atraso.
:: Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos.
Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias em 30/12/2021
:: Desconto de 12% no valor principal da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista.
:: Possibilidade de parcelamento do valor principal da dívida em até 150 meses, com isenção de juros e multas.
Para estudantes adimplentes com o Fies
:: Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.
*Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Como buscar a renegociação*
:: No Banco do Brasil, a solicitação deve ocorrer pelo aplicativo do banco, clicando em “Soluções de dívidas”.
:: Quem utiliza a Caixa Econômica Federal deve baixar o aplicativo Fies Caixa no celular.
:: Para negociar os contratos com o banco o usuário deve escolher a opção “Renegociação Fies” e verificar se o seu contrato está apto para renegociação.
:: A Caixa destaca que é importante lembrar que a nova negociação será efetivada somente com o pagamento da primeira parcela.
:: Aqui, você confere o passo a passo do aplicativo da Caixa.
*Fonte: Governo Federal