Sem dúvidas, o período de declaração do Imposto de Renda (IR) é um momento que deixa muitos brasileiros de cabelos em pé. Neste ano, o prazo final para realizar a declaração foi prorrogado para o dia 31 de maio. É importante destacar que aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos à pagamento de multa.
Justamente por isso, ao longo das próximas três semanas, o Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) disponibilizará orientações gratuitas para as pessoas que possuem dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As ações acontecerão nas terças-feiras, das 18h às 19h, no Escritório Modelo de Advocacia Cidadã da FSG, localizado na Rua Os 18 do Forte, 2.366, junto ao prédio B da instituição.
No local, o público receberá orientação quanto ao preenchimento correto, orientação quanto à documentação necessária, além de esclarecimentos sobre alguns itens como obrigatoriedade, dependentes, pensão, financiamentos e consórcios, entre outros.
Para esclarecer as possíveis dúvidas da população, a Coordenadora do Centro de Negócios e dos Cursos de Contábeis e Gestão Financeira da FSG, Catherine Chiappin Dutra, concedeu uma entrevista para a Gaúcha Serra na manhã da última segunda-feira (18).
Confira trechos da entrevista:
Como funciona essa iniciativa da FSG?
Na orientação, nós esclarecemos as dúvidas dos cidadãos. Entretanto, se a pessoa chegar até a gente com um aparelho eletrônico, sua declaração preenchida e seu comprovante de rendimento e, ainda, possuir dúvidas se preencheu corretamente a declaração, nós analisamos com ela o preenchimento e revisamos se está tudo certo. É importante deixar claro que nós não fazemos a declaração de fato para as pessoas, mas auxiliamos com o que for necessário.
Quando a pessoa tem direito à restituição do IR?
Declaração de Imposto de Renda é uma declaração referente ao ajuste. Na verdade, é feito um recálculo do imposto de renda que a pessoa deveria ter pago durante o ano. Então, por exemplo, eu tenho um rendimento do meu emprego e tenho um rendimento de aluguel. Para fins de declaração, eu somo esses dois rendimentos e recalculo o quanto eu deveria ter pago durante o ano. Ao longo do ano, a empresa retém de mim um valor, ou não, dependendo da faixa em que eu me enquadro no Imposto de Renda mensal. E, no meu aluguel, eu posso não pagar nada de imposto, dependendo do valor, durante o ano. Mas, na declaração, somando esses dois rendimentos, às vezes eu tenho impostos a pagar. Só vai restituir Imposto de Renda quem pagou durante o ano, de forma retida na fonte ou por antecipação, um valor maior do que deveria ter pago no montante anual.
Quais são os alertas em questões relacionadas à pandemia?
Durante a pandemia, muita gente acabou vendendo bens. Então, é preciso verificar se existiu ganho de capital nessa operação e verificar os limites desses rendimentos.
Qual o procedimento para quem não declarou IR nos anos anteriores?
Se a pessoa possuía a obrigatoriedade de declarar, não o fez e ainda não recebeu uma intimação, mas teve seu CPF bloqueado por não ter declarado, basta fazer o download do programa, ou diretamente no app, e fazer essa declaração com todas as questões relacionadas. É claro que vai haver a multa por estar declarando fora do prazo, mas existe a liberação do CPF para realizar as operações necessárias.