Os dados sobre as transferências de bens em Caxias do Sul refletem a pressão e a angústia geradas pela pandemia. O segundo semestre de 2020 teve um aumento de 86% na doação de bens e de 74% de testamentos feitos em tabelionatos em relação aos seis meses anteriores. Os chamados atos de transferência são feitos ainda em vida, mas outro dado ajuda a traçar um desenho do cenário de perdas nas famílias: o número de inventários, realizados após a morte para a contagem e divisão de bens, quase dobrou no período. O levantamento é do Colégio Notarial do Brasil, feito a pedido da reportagem.
Os inventários podem ser feitos em tabelionatos quando as partes concordam sobre a divisão e se todos os envolvidos alcançaram a maioridade. Os demais são levados à Justiça. Por isso, os números do Colégio Notarial do Brasil não refletem a quantidade total de encaminhamentos em Caxias do Sul. Mas, em todo o ano, foram 461 feitos em tabelionatos. Desses, 306 no segundo semestre.
O aumento na procura pelos serviços sem precisar recorrer à Justiça tem sido recorrente ao longo dos últimos anos, desde que passou a ser autorizado. No entanto, Rodrigo Isolan, que é tabelião substituto no Terceiro Tabelionato de Caxias do Sul, explica que os atos lavrados e a busca por informações tiveram um salto:
— Tem a questão da pandemia, das pessoas estarem um tanto quanto assustadas, querendo fazer o seu planejamento sucessório, que sempre é postergado em razão do medo da doença ou de vir a óbito — destaca, ao ponderar que a facilitação desses processos, inclusive por meio eletrônico, também é um fator que pesa para a maior busca pelo serviço.
A 7ª Tabeliã de Notas de Porto Alegre Rita Bervig Rocha diz o ano de 2020 trouxe como novidades inventários de pessoas mais jovens e também a preocupação de faixas etárias mais novas com a doação de bens ou testamentos. Proprietários de bens tentam usar esses instrumentos para garantir que a divisão não se torne mais um peso ou motivo de brigas familiares após a partida.
— As pessoas começaram a se preocupar com a sucessão patrimonial. Então, começaram a fazer testamento, doar coisas em vida mesmo — comenta Rita.
Os números em Caxias
Doação
:: Primeiro semestre de 2020: 151
:: Segundo semestre de 2020: 282
Inventário
:: Primeiro semestre de 2020: 155
:: Segundo semestre de 2020: 306
Testamento
:: Primeiro semestre de 2020: 47
:: Segundo semestre de 2020: 82
Entenda as diferenças
:: Inventário: é feito após a morte do dono dos bens pela família. Pode ser feito em tabelionato, caso os beneficiários tenham um acordo sobre a divisão e todos tenham atingido a maioridade. Em casos de discordância ou de crianças e adolescentes envolvidos, são judicializados. Nos tabelionatos, os processos costumam ser mais rápidos, resolvidos em meses, enquanto na Justiça se arrastam por anos. Há necessidade de pagamento das taxas aos tabelionatos e ainda de impostos sobre os bens.
:: Testamento: é feito pelo proprietário ainda em vida para direcionar o encaminhamento dos bens após a própria morte. No RS, custa em média R$ 500 e não é preciso pagar impostos no momento da elaboração do documento. Essas taxas serão quitadas na hora da divisão dos bens. É preciso ficar atento à partilha de acordo com a legislação, como no caso em que a pessoa é casada e tem filhos, já que eles têm direito a 50% do patrimônio. De acordo com Rita Bervig Rocha, os tabelionatos já consideram esses detalhes na hora de fazer o testamento. Esse documento também pode ser feito de forma privada, com testemunhas, mas a 7ª Tabeliã de Notas de Porto Alegre explica que é comum que o Judiciário valide de forma mais simples os que são feitos nos tabelionatos.
:: Doação de bens: nesse caso, o proprietário se desfaz dos bens ainda em vida. É preciso pagar as taxas de cartório e impostos de transferência. A legislação que rege a divisão de bens de acordo com os herdeiros também tem de ser considerada nesse caso ou a doação pode ser invalidada posteriormente na Justiça.