As medidas de distanciamento social causadas pela pandemia vêm provocando divergências entre governos e, principalmente, os setores ligados ao comércio. As constantes definições pelos fechamentos dos estabelecimentos resultam em uma quebra quase irrecuperável para a economia, segundo representantes da área. O presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços (Fecomércio) do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Bohn, concedeu entrevista para a rádio Gaúcha Serra na manhã desta quarta-feira (15). A entidade defende outras regras para o modelo de classificação de bandeiras por cores nas regiões do estado, mas considera positiva a nova flexibilização de regras definidas pelo governo do Rio Grande do Sul que deixam as proibições menos rígidas.
— Não é suficiente, mas são medidas boas e necessárias nesse momento. Desde o começo propomos 100% de abertura para a bandeira amarela, 75% na laranja, 50% na vermelha e até 25% na preta. Essa crise pegou de baixo pra cima, pegou o trabalhador, pegou os pequenos negócios — disse ao citar que sem impostos, o estado não terá meios para se sustentar.
O entendimento das organizações representativas do comércio é de que as pessoas não serão mais contaminadas pelo fato das portas de estabelecimentos estarem abertas.
— Temos convicção de que não é no estabelecimento comercial que as pessoas se contaminam, os protocolos de segurança são cumpridos. Aglomeração pode gerar isso, mas convenhamos que temos muitas outras razões de acumulação. As pessoas querem ir ao banco, lotérica, sair por alguma razão. Temos que ter cautela entre equilibrar a destruição dos empregos e o cuidado com a saúde — disse.
Reforma tributária no estado
A Fecomércio entregou ao governador Eduardo Leite na terça-feira (14) propostas para a Reforma Tributária Estadual, que é elaborada pelo executivo gaúcho. Segundo a Fecomércio, o plano pretende reduzir a complexidade do Sistema Tributário, atualmente marcado por multiplicidade de alíquotas e diversidade de isenções. Entre as dez solicitações, estão o retorno das alíquotas de ICMS aos percentuais anteriores a 2015 e exclusão do diferencial de alíquotas de ICMS para o Simples Nacional.