Pais e mães que trabalham estão se perguntando o que fazer a partir desta quinta-feira quando todas as escolas de Caxias do Sul estarão fechadas. A medida de prevenção ao combate à disseminação do coronavírus vai impactar as relações entre as empresas e os trabalhadores. Antes de mais nada, é preciso bom senso de ambas as partes, argumenta o gerente do Ministério do Trabalhado e Emprego (MTE), em Caxias, Vanius Corte. A pergunta mais frequente das pessoas tem sido: "Se eu ficar em casa para cuidar do meu filho eu vou continuar a receber salário?". Corte é taxativo:
— A atividade da escola está suspensa por prevenção e não quer dizer que alguém esteja com suspeita ou infectado por coronavírus. A lei assegura o direito desse trabalhador ficar em casa se ele estiver contaminado ou pessoas próximas a ele estiverem contaminadas.
A lei a que se refere Corte é a 13.979, sancionada dia 6 de fevereiro, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. A sugestão de Corte é que os pais e mães que estão sem alternativas para cuidar dos filhos durante o recesso escolar, que eles busquem alternativas com a direção das suas empresas.
— Os pais terão de encontrar alternativas com quem vão deixar os filhos. Se não tiver com quem deixar, tem de tentar resolver com a empresa. Por exemplo, fazer a antecipação de férias ou fazer uso de licenças, se houver. Medidas nesse sentido devem ser tomadas para que o trabalhador possa permanecer em casa, cuidando dos seus filhos, sem prejuízo da sua remuneração ou vaga na empresa — explica Corte.
Agora, se o empregado não dispõe de férias, e sua atividade não é possível de ser realizada em casa, nas opções de teletrabalho ou home office, e se a empresa não tiver o bom senso de enfrentar essa situação, o trabalhador vai precisar justificar à empresa que essa falta não foi motivada por eles, mas por um regime de exceção como esse em que o país está sendo conduzido. O gerente do Ministério do Trabalhado e Emprego garante que as empresas não podem demitir o funcionário por justa causa, nessa condição relatada por ele acima, na falta de alternativas de liberação.
— As empresas não podem punir o funcionário por essa falta, com uma demissão por justa causa, por exemplo. No entanto, o trabalhador não terá garantida a sua remuneração pelos dias em que ficar em casa. Se for encontrada uma alternativa de antecipação de férias para o empregado ficar em casa, aí sim garante a remuneração, caso contrário, não está garantida a remuneração em caso de falta — justifica Corte.
MTE como interlocutor entre acordos de entidades
O gerente do Ministério do Trabalhado e Emprego esteve reunido, na manhã de quarta-feira (18), com o dirigentes do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (Simecs) e do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias, a fim de que sejam tomadas providências em bloco a fim de que sejam garantidos tantos os direitos trabalhistas, quanto asseguradas as ações de prevenção ao contágio do coranavírus.
— Nossa preocupação, em conjunto, é garantir a saúde das pessoas, mas também assegurar a fonte de renda e emprego dessas pessoas. Porque o que nós não queremos é a redução da produção e por consequência uma demissão em massa na cidade — pondera Corte.
As definições de quais serão as medidas adotadas pelo setor industrial de Caxias poderão ser conhecidas na tarde desta quarta-feira (18). Entre as alternativas que estão na mesa, antecipa Corte, estão a flexibilização da jornada e férias coletivas.
— Estamos tratando nessa reunião de hoje (quarta-feira, 18), as alternativas para enfrentar todas as situações, inclusive essa.
Grupos de risco
Outra grande preocupação para o setor industrial de Caxias são os chamados grupos de risco. Segundo os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, os mais vulneráveis ao coronavírus são: idosos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica e quem tem doença respiratória crônica.
— Por exemplo, o cara é diabético e tem mais de 60 anos. A orientação (da Organização Mundial da Saúde) é que ele não vá trabalhar, só que essa pessoa não está doente, mas ela entra nesse quesito por precaução. As alternativas são o teletrabalho ou home office. Mas e quem tem uma função que não permite trabalhar em casa? Nesse caso tem toda a linha de produção das indústrias e motoristas, por exemplo. A nossa orientação é a de que se cumpram as mesmas alternativas: colocar a pessoa em férias ou licenças — frisa Corte.
Flexibilização da jornada
Crises, sejam elas de caráter econômico ou pandêmico com é este da coronavírus, devem ser tratados com bom senso, reforça Corte. O escritório local do Ministério do Trabalho, sob gerência de Corte, está atuando como interlocutor das questões trabalhistas nessa série de reuniões entre Simecs e Sindicato dos Metalúrgicos, porque é tempo de consenso e não de disputas setoriais.
— Todas as alternativas que estão sendo colocadas à mesa, como a flexibilização da jornada e as férias coletivas, estão sendo pensadas para que as pessoas que tenham de ser afastadas não tenham prejuízo. Mas tudo vai depender sempre do bom senso entre as partes — pondera.
O Ministério do Trabalho está fazendo a sua parte, porque entende que o momento é um regime de exceção. Por exemplo, por legislação, o anúncio das férias coletivas deveria ser protocolado com 15 dias de antecedência. No entanto, Corte já informou aos sindicatos, que excepcionalmente nesse caso o prazo será de dois dias, e não precisa ser protocolado, mas poderá ser feito por e-mail.
— Temos de criar regras excepcionais para um momento excepcional em que estamos vivendo. Agora estamos trabalhando nesse caso da indústria, mas creio que os demais setores poderão se espelhar nessas resoluções que estamos tomando.