Está valendo, desde esta terça-feira (24), a Carteira de Trabalho Digital. O documento eletrônico equivale à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Conforme a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança irá assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
Ao ser contratado, por exemplo, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar as anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar a página do governo.
A Carteira Digital está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no site do governo.
O novo documento está previsto na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20). Ela é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União.