A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de pagamento das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A ação tem como base a Medida Provisória número 889/2019.
É possível, a partir de setembro deste ano, saque de até R$ 500 do FGTS. A medida libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades em agosto. Ao todo, 106 milhões de pessoas poderão retirar o recurso. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia — R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa , o valor será depositado automaticamente. Caso não deseje retirar os recursos, é necessário informar ao banco até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.
Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
> Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
> Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
> Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
> Nascidos em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
> Nascidos em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
> Nascidos em março: saque a partir de 8/11/2019
> Nascidos em abril: saque a partir de 22/11/2019
> Nascidos em maio: saque a partir de 6/12/2019
> Nascidos em junho: saque a partir de 18/12/2019
> Nascidos em julho: saque a partir de 10/01/2020
> Nascidos em agosto: saque a partir de 17/01/2020
> Nascidos em setembro: saque a partir de 24/01/2020
> Nascidos em outubro: saque a partir de 7/02/2020
> Nascidos em novembro: saque a partir de 14/02/2020
> Nascidos em dezembro: saque a partir de 6/03/2020
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática, sacará conforme cronograma a seguir:
> Nascidos em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho/2020
> Nascidos em março e abril: saque de maio a julho/2020
> Nascidos em maio e junho: saque de junho a agosto/2020
> Nascidos em julho: saque de julho a setembro/2020
> Nascidos em agosto: saque de agosto a outubro/2020
> Nascidos em setembro: saque de setembro a novembro/2020
> Nascidos em outubro: saque de outubro a dezembro/2020
> Nascidos em novembro: saque de novembro/2020 a janeiro/2021
> Nascidos em dezembro: saque de dezembro/2020 a fevereiro/2021
Os interessados em migrar para o sistema de saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo.
Não haverá mudança para saque para aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque aniversário, utilizar seu saldo para casa própria, por exemplo.
Cotas do PIS
Para retirada das cotas do PIS, todos os participantes cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo poderão sacar. O calendário é o seguinte:
> Crédito em conta na CAIXA para todas as idades: recebem a partir de 19/08/2019
> A partir de 60 anos: recebem a partir de 26/08/2019
> Até 59 anos: recebem a partir de 2/09/2019
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências da Caixa.
Mais informações
Onde consultar valor e data de saque do FGTS: APP FGTS (disponível para download nas lojas App Store e Google Play, site fgts.caixa.gov.br e telefone 0800 724 2019.
Onde consultar dados sobre PIS: www.caixa.gov.br/cotaspis e aplicativo Caixa Trabalhador.
Para facilitar o atendimento, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.