Dos três empregadores e empresas da Serra Gaúcha relacionadas na "lista suja" do trabalho escravo divulgada em janeiro pelo Ministério da Economia, apenas um vínculo permanece. A mais recente atualização foi publicada na última semana. O caso em questão foi registrado em Caxias do Sul, em 2017, e incluído na lista em outubro de 2018.
Na "lista suja" são expostos casos com comprovações consolidadas — sem possibilidade de recursos — da prática de imposição de condições análogas à escravidão a empregados. Como consequência, ao constar na lista, empresas e empregadores ficam impedidos de contratar empréstimos públicos ou estabelecer acordos com serviços públicos.
— É uma ferramenta de pressão econômica muito importante. Quem aparece em ficha suja não pode fazer financiamentos públicos. BNDES, por exemplo, pode esquecer. Dependendo empresa, ele não pode nem importar e nem exportar — explica o procurador do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Garcia.
Em janeiro, eram três registros da região (dois empregadores de Caxias e um de São Francisco de Paula), entre seis em todo o Rio Grande do Sul. Na atualização, restam apenas três registros irregulares no Estado. No total do País também houve redução. Em janeiro, constavam 202 situações irregulares, no mais recente boletim, são 186.
— Após cinco anos no sistema, os empregadores e empresas são removidos. É como cumprir uma pena. Após esse período, os casos são fechados — ressalta Garcia.
Com isso, portanto, os empregadores acusados podem retomar atividades econômicas. Apesar do número relativamente baixo de cadastros, o procurador afirma que o universo de irregularidades pode ser muito maior.
— A gente supõe que haja número maior. O que acontece é que muitas denúncias não chegam. Em colheitas, por exemplo, o pessoal normalmente vai embora e não são daqui e voltam para a cidade de origem. Aí se torna difícil tanto para eles denunciarem, quanto para nós investigarmos — ressalta Garcia.
O nome incluso na lista de Caxias do Sul é de Paulino Peruchin, dono de uma propriedade rural na Sexta Légua. Em 2017, ele foi autuado por impor condições análogas à escravidão para quatro indígenas. Ele foi incluído na relação em 2018.
A lista completa de empresas e empregadores irregulares pode ser conferida em bit.ly/2VDMkwk
CONSEQUÊNCIAS
Além de sofrer autuação e restrições financeiras, empregadores que entram na "lista suja" são obrigados a patrocinar elaboração de carteira profissional, rescindir o contrato do emprego e pagar todas as verbas rescisórias e indenização por danos morais. Além disso, são abertos dois inquéritos, um criminal junto à Polícia Federal e outro civil no Ministério Público.
Caso a condição análoga à escravidão seja imposta a todos os funcionários da empresa, ela é interditada. No entanto, se representa apenas um contingente de funcionários, o Ministério Público do Trabalho busca estabelecer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador.
TRABALHO ESCRAVO
De acordo com a legislação brasileira, trabalho análogo à escravidão consiste em toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Outro critério que enquadra-se em trabalho análogo à escravidão é a servidão por dívida, quando o funcionário tem deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar débito.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão ocorridos na região podem ser feitos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no telefone (54) 3221-3116 ou no e-mail grtecaxias@gmail.com. Também é possível denunciar virtualmente pela Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho em bit.ly/2FjtghO