A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou as novas regras de funcionamento do cheque especial. A partir de 1º de julho, bancos vão oferecer uma porta de saída a clientes que usarem 15% do limite da conta por 30 dias e a adesão a essa nova operação mais barata não será obrigatória, como ocorre com quem usa o rotativo do cartão de crédito.
"As instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. (...) A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias", cita uma nota da entidade.
Clientes que não aderirem à operação de crédito proposta não sofrerão nenhum tipo de punição, e o uso do limite da conta seguirá normalmente, segundo as fontes. A adesão não obrigatória é diferente do adotada no cartão de crédito, onde o cliente que usar o rotativo por mais de 30 dias deve obrigatoriamente pagar a conta ou aderir a uma nova operação mais barata. Se não fizer nada no cartão, entra na lista de inadimplentes.
O presidente da Febraban, Murilo Portugal, defendeu que, na média, clientes não pagam o juro efetivamente anunciado pelo Banco Central de 324% ao ano.
— Quem usa por pouco tempo, não paga os 324,1%. Essa é a taxa que se pagaria se o cliente começasse a usar a linha no primeiro dia do ano e passasse todos os dias sem amortizar nada — disse.
Portugal argumentou que, na média, clientes que aderem a essa linha de crédito usam normalmente R$ 900 do limite da conta por período de 16 dias por mês.
— Uma pessoa que usa o cheque especial por 16 dias com R$ 900, vai pagar (juro de) 6,81% ou R$ 61".
Mesmo com essas ponderações, o presidente da entidade disse que o novo funcionamento do cheque promoverá o uso mais adequado da operação e deve resultar na redução do juro ao cliente.
Ele citou que o cheque especial é uma linha emergencial e a comparou com o táxi.
— Normalmente, as pessoas se deslocam de ônibus, mas quando há uma urgência podem usar o táxi, que é mais caro. Mas ninguém vai de táxi de São Paulo para o Rio de Janeiro. O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro — garantiu ele.
O QUE MUDA
* A principal medida é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, "a qualquer tempo", opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial "em condições mais vantajosas" do que as praticadas no próprio cheque especial, "no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros".
* Entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.
* No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma proativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.
* A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.
* O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.
* Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
* O normaltivo prevê ainda que os bancos vão promover "ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária."
* Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.
* As mudanças entram em vigor em 1º de julho.
Fonte: Febraban