Desde junho, Rosana Picinini, 47 anos, tenta reaver sem sucesso a primeira parcela do seguro-desemprego em Caxias do Sul. Os R$ 1.235,91 do benefício foram sacados por outra pessoa, em Sergipe. Rosana ainda não obteve uma explicação e não sabe a quem recorrer para buscar ajuda.
Para que o restante das quatro parcelas também não fossem parar em outras mãos, o pagamento dela foi bloqueado. Toda vez que precisa ir na Caixa Econômica Federal (CEF) resgatar o benefício, tem de procurar o gerente. Ele desbloqueia a conta e Rosana corre para o caixa eletrônico antes que outro o faça, em outro estado. Na CEF, a informaram que o erro foi do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No MTE, segundo ela, alegaram que o equívoco foi da CEF. Ela ouviu falar em fraude enquanto buscava explicações. Porém, uma das justificativas é de que houve coincidência do número do Programa de Integração Social (PIS) ou no nome da trabalhadora.
- Até pensei que fosse uma brincadeira. Como que receberam sem a minha documentação, sem o meu cartão cidadão, sem a minha assinatura, sem meus dados? Quando eu vou lá, tenho que apresentar CPF, identidade - indigna-se Rosana, que, quando foi encaminhar o seguro-desemprego, procurou uma agência da CEF de Nova Petrópolis, porque no Sine de Caxias do Sul o processo era demorado.
As recomendações que obteve para resolver o problema a desestimularam.
- Quando eu fui no Ministério do Trabalho pela segunda vez, me disseram que teria que imprimir 30 vezes um documento, assinar 30 vezes, ir atrás de tudo de novo na empresa e buscar mais uma parafernália de documentos para provar que eu sou eu. Mas eu pensei: eu que sou beneficiária e tenho que provar 30 vezes que eu sou eu e uma outra pessoa não precisou provar nada e retirou o dinheiro - reclama. Por causa disso, não retornou mais com documentos solicitados.
Desde então, ela peregrina por órgãos e entidades atrás de orientações: além da CEF, MTE, passou no Sindicato dos Comerciários, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Justiça Federal. Em alguns deles, não passou da portaria. Ela pensa em buscar respaldo na justiça, mas não tem condições financeiras para pagar um advogado.
Contraponto:
O que diz o Gerente do MTE em Caxias do Sul, Vanius João de Araujo Corte:
- A trabalhadora entrou em contato em meados do mês de julho, comunicando o ocorrido e solicitando informações de como proceder para recuperar a parcela recebida indevidamente por outra pessoa. A servidora que a atendeu informou-lhe sobre o procedimento que deveria ser adotado e os documentos necessários para requerer a restituição da parcela e regularização da situação. A trabalhadora, contudo, não retornou mais ao Ministério do Trabalho para fazer o encaminhamento necessário. Assim que comparecer, e apresentar os documentos, será encaminhada a solicitação - disse o gerente.
Conforme Corte, o MTE é o responsável pelo seguro-desemprego. No entanto, o ministério celebra convênio com outros órgãos para operacionalizá-lo. O MTE disponibiliza os recursos e a CEF efetua o pagamento.
- Sempre que dá um problema, temos que identificar a origem. Nesse caso, são possíveis várias hipóteses. Ou houve a coincidência do PIS, por erro da CEF, ou o empregador prestou informação equivocada. É essa informação que estou buscando.
O que diz a CEF:
Por meio de uma nota, a assessoria de imprensa enviou a seguinte informação:
"A Caixa Econômica Federal informa que as contestações de saque de seguro-desemprego são efetuadas somente por intermédio de uma agência, gerência ou superintendência regional do Mistério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o gestor do Programa. Não é possível, pelas normas do Programa, fazer a contestação nas agências da CAIXA, do SINE e em outros credenciados. Para dar entrada ao processo, o segurado deve se dirigir até uma unidade do MTE, levando documento de identificação, carteira de trabalho (CTPS), termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e a segunda via do requerimento de seguro-desemprego (CD - Via Marrom). Caso seja comprovado que o pagamento foi indevido, todos os valores serão ressarcidos ao segurado".