Um post-desabafo no Facebook do diretor da loja Magnabosco, Pedro Sehbe, na noite de quarta-feira, segue gerando discussão. No relato, o empresário conta que recebeu um auto de infração da prefeitura de Caxias em função da colocação de um banner (de uma exposição do curso de moda da UCS que sediou em setembro) no exterior da loja, que fica no centro da cidade. O documento afirma que as punições para o estabelecimento (dado em caráter de advertência, sob pena de apreensão e multa de R$ 321,80 em caso de desobediência) foram baseadas em dispositivos das Lei Complementar Municipal 412/2012. A legislação diz que “Todos os veículos de divulgação na paisagem urbana devem ter prévia autorização concedida pelo Poder Executivo” e que “Só é permitido o uso de faixas e banners com anúncios institucionais em locais previamente determinados, em caráter transitório...”.
Sehbe admite que errou ao não procurar a prefeitura, mas lamentou pela falta de flexibilização do poder público. O empresário salienta que, nas próximas vezes que planejar fazer algo semelhante, deve procurar o órgão responsável, mas que não espera por retorno:
— Tenho um protocolo na Secretaria do Meio Ambiente, sobre outro assunto, há 60 dias e que nunca tive resposta. Esse banner que estava na loja não tinha viés comercial, era cultural. Não tenho a menor intenção de ferir a lei da poluição visual, inclusive sou grande entusiasta do projeto Limpa Caxias. A prefeitura, além de não conversar, não se importa com a promoção de ações locais, de talentos locais, de ideias locais. É um retrocesso.
Um ponto curioso é que Sehbe recebeu a notificação na última quarta-feira, mas o documento tem data de 13 de setembro. O banner não está mais afixado na loja há um mês, segundo o proprietário:
— Ele ficou ali por 15 ou 20 dias, tempo da exposição. Além de tudo, a prefeitura é desorganizada. Por que estou recebendo isso somente agora?
A diretora de gestão ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Caxias, Andressa Pianegonda, explica que o caminho, nesses casos, é esse: que o interessado em afixar material fora de sua loja procure o órgão e protocole um pedido. Mas ela diz que nessa situação específica do Magnabosco, o pedido seria negado porque o material “não era institucional”:
— Só são liberados aqueles que têm utilidade pública, que partem de uma instituição municipal, do governo, por exemplo.
Andressa explica ainda que a prefeitura cobra uma taxa para autorização e que a primeira análise de projetos envolvendo comunicação visual está demorando cerca de 90 dias. Casos de urgência, no entanto, segundo a diretora, são avaliados.
A lei é para todos e isso ninguém discute, mas um banner de uma exposição em uma loja que respira cultura precisava mesmo ter sido motivo para um auto de infração?