Novas decisões da Justiça Eleitoral, na sexta-feira (27/9) e no sábado (28/9), acolheram pretensões do candidato a prefeito Adiló Didomenico (PSDB) acerca de publicações veiculadas pelo candidato Maurício Scalco (PL) em redes sociais e no horário eleitoral na tevê. Na primeira, proferida na sexta-feira, a decisão é pela remoção de vídeo de rede social, com aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato, por propaganda eleitoral negativa, com impulsionamento. Trata-se de uma postagem em rede social de Scalco com o título "Prefeito sem palavra", veiculada ao lado do direito de resposta de Adiló no caso da suspensão pela Justiça do edital para concessão dos serviços funerários, anunciada pelo deputado federal Maurício Marcon (Podemos) como "indício de corrupção e direcionamento de licitação".
A segunda decisão, em caráter liminar, refere-se a depoimentos de três pessoas que precisaram recorrer aos serviços funerários devido a falecimentos de familiares, utilizados na propaganda eleitoral de Scalco. A candidatura de Adiló juntou documentos para comprovar que o teor dos depoimentos não é confirmado pelos respectivos comprovantes de pagamentos. No caso do depoimento de Jean Silva dos Santos, ele foi veiculado no horário eleitoral de 26/9 e repetido no horário diurno de 27/9. Santos disse que teria pago R$ 12 mil e a candidatura de Adiló apresenta documentos para comprovar que apenas um custo de R$ 440 para um "manto de flores" não foi coberto pela assistência funerária.
Os outros dois depoimentos, de Maria Aparecida de Paula e Cecília Fontana Teles, são similares e tratam da mesma situação. No caso de Cecília, ela disse que "você vai gastar de R$ 8 mil a R$ 10 mil" com o serviço funerário. O autor da representação à Justiça (Adiló) apresentou documentos para mostrar que o custo foi de R$ 4.285, pago com cartão de crédito parcelado em seis vezes — sem necessidade de "fazer vaquinha", como dito por Cecília, conclui a representação de Adiló. Os três depoimentos foram veiculados também em rede social.
Assim, as decisões do juiz João Paulo Bernstein, da 169ª Zona Eleitoral, determinam remoção de conteúdo com direito de resposta nas veiculações em rede social, no tempo de 1 minuto e por 2 dias, e direito de resposta também no horário eleitoral da TV, no caso do depoimento de Santos, no tempo de 1 minuto, nos horários das 13h e das 20h30min. Bernstein menciona, no caso do depoimento de Santos, que fica "comprovado que as afirmações veiculadas no programa eleitoral do representado (Scalco) na tevê foram manipuladas e descontextualizadas".
Uso de depoimentos preocupa
As novas decisões da Justiça Eleitoral confirmam o nível de acirramento entre os candidatos Maurício Scalco (PL) e Adiló Didomenico (PSDB), que vem caracterizando a reta final do cenário eleitoral caxiense, conforme a coluna apontou na edição do fim de semana (28 e 29/9). É uma evidência de que os dois candidatos disputam ferrenhamente os votos de direita.
Quanto ao conjunto dos três depoimentos, o juiz destaca que "faltou ao representado o dever de verificar a fidedignidade de todas as informações antes de efetuar a veiculação da propaganda eleitoral." Se confirmadas as evidências que fundamentaram a decisão judicial em caráter liminar, é preocupante.