Direito ambiental e digital são algumas das especialidades que já foram novidade mas que agora estão incorporadas tanto para juristas quanto para quem não é da área. Já o direito do vinho é um termo que chama a atenção até mesmo entre os alunos do professor Júlio César Pogorzelski Gonçalves, na Universidade de Caxias do Sul (UCS). Esse foi um dos motivos que o incentivou a fundar a Academia Brasileira de Direito do Vinho (ABDVIN), em 2018, e também a organizar um congresso para debater o tema. O primeiro evento ocorreu em 2019. E a segunda edição será no próximo mês em Caxias e ganha fôlego, pois se torna internacional. Ela será promovida pela ABDVIN com correalização das universidades de Caxias do Sul e de Coimbra.
— O direito do vinho, pela tradição, é mais conhecido na Europa, havendo inclusive uma associação de juristas da vinha e do vinho, a AIDV. Portugal é o país com o maior consumo per capita de vinho. Essa iniciativa de conexão com outros países europeus é importante porque eles nos emprestam a tradição com vinhos, e nós a experiência com congressos nesta área, que também não lhes era comum — explica Gonçalves.
O presidente da academia acrescenta que, na França, há inclusive curso de mestrado neste ramo. Embora o tema ainda seja encarado como novo no Brasil, o jurista destaca que ele é muito abrangente e tem se mostrado atraente, tanto para quem atua no Direito quanto para quem está envolvido nas etapas que vão da produção ao consumo do vinho.
— Eu costumo provocar que seria bizarro se falássemos em direito da cachaça, do queijo, do chocolate... Assim, digo que todas as atividades humanas e sociais sendo normatizadas podem também ter uma abordagem mais específica, assim como estamos fazendo para essa importante cadeia que é a do vinho — defende o professor.
Embora logo se pense que o direito tributário ganhe evidência neste setor, Gonçalves cita outros exemplos menos óbvios que também estarão sendo discutidos no congresso, como o próprio direito penal, abordando crimes de contrabando e lavagem de dinheiro. Mas também há outras áreas que terão atenção, como o direito do trabalho, com atenção ao caso dos safristas de Bento Gonçalves.
— O direito do trabalho pode tratar das atividades rurais como um todo, cujas regras se aplicam na vitivinicultura, com exemplo dos contratos de curta duração, de tempo específico. Assim como também o direito ambiental, cujas normas contemplam ampla aplicação ao setor vitivinícola.
Baseados na última edição, são esperados mais de 150 participantes na programação que ocorre entre os dias 11 a 13 de maio no UCS Teatro. Quem se inscreve para a participação no Brasil também já tem incluído o congresso que ocorre na Universidade de Coimbra, em Portugal, entres os dias 16 e 18 de junho. Serão três dias de debates jurídicos, com conferências, painéis de artigos científicos e visitas técnicas, mas que também incluem eventos gastronômicos que vão movimentar toda a economia do vinho da Serra.
Para o ano que vem, já há projeto de convite à Itália, para que o terceiro congresso nacional se realize juntamente com o primeiro Congresso Ítalo-Brasileiro do Direito do Vinho.