A cobrança do Imposto de Fronteira, conhecido como Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFA), será pauta do Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, em Brasília.
Para apresentar subsídios e dados que reforçam a inconstitucionalidade do imposto, como o aumento da carga tributária para micro e pequenas empresas, uma comitiva da Fecomércio-RS acompanhará a votação. Integra o grupo de lideranças do varejo a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.
O Imposto de Fronteira equivale à cobrança da alíquota de 6% de ICMS nas negociações entre fronteiras para optantes do Simples Nacional. A legislação obriga as empresas que adquirirem produtos de outros Estados a pagarem a diferença de imposto no mês subsequente ao recebimento da mercadoria.
Na prática, o maior impacto da medida recai sobre as micro e pequenas empresas, em função das distorções em seu fluxo de caixa, aponta a entidade, que luta contra a medida desde 2010.