Por Luís Alberto Thompson Flores Lenz, procurador de Justiça
Com a recente decisão do ministro Dias Toffoli, ao que parece, está encaminhado o encerramento dessa fase do julgamento do caso da Boate Kiss, que atormenta a sociedade gaúcha por mais de uma década.
Desde o fatídico dia 27 de janeiro de 2013, semelhante tragédia ceifou a vida de 242 jovens, maculando o sistema de justiça brasileiro, tanto pela sua extrema morosidade quanto pelo receio de impunidade dos autores dessa atrocidade, notadamente pela ocorrência de eventual prescrição dos crimes a eles imputados.
Desde o fatídico dia 27 de janeiro de 2013, semelhante tragédia ceifou a vida de 242 jovens, maculando o sistema de justiça brasileiro
Embora se tratasse de caso emblemático, que deveria ter sido analisado com integral prioridade, tantas foram as idas e vindas desse processo, quer em razão da sua complexidade, como pelo elevado número de envolvidos, além da pressão internacional sobre essa matéria, que hoje podemos dizer que se trata de uma verdadeira catástrofe.
Aqui não existem vencedores. Além dos familiares das vítimas, que restaram enlutados, principalmente a memória dos caídos exige uma reparação integral, como único consolo daqueles que, em razão do ato criminoso de terceiros, perderam seu bem mais precioso, ou seja, a vida.
Para os réus, cuja absolvição sempre se mostrou praticamente impossível, resta a esperança de um recomeço, após o cumprimento de suas penas, eis que na condição em que se encontram, verdadeiro limbo, estão no pior dos mundos, com sua existência estagnada na incerteza.
Agora, com o encerramento desse tétrico capítulo, que tanta dor e sofrimento infligiu aos envolvidos, deve-se tirar uma lição do ocorrido.
Ela diz com a necessidade de eficaz e efetiva fiscalização dos estabelecimentos abertos ao público, bem como a de qualquer evento que reúna uma enormidade de pessoas, através da correta implantação de planos de prevenção contra incêndio (PPCI). E também da certeza de pronta e exemplar responsabilização daqueles que, por ignorância ou ganância, negligenciem a segurança de terceiros como única forma de impedir a repetição desse flagelo.