Por Cláudio Parreira Ryff Moreira, advogado e empresário
Recente Portaria nº 1.241 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que entrou em vigor no dia primeiro deste mês, modificou extraordinariamente a negociação para pagamento das dívidas com impostos e contribuições federais, especialmente IR, ITR, PIS, Cofins, INSS e FGTS. A modificação na legislação visa a assegurar aos contribuintes, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, microempreendedores, instituições de ensino e empresas em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes.
Mantém-se a alteração do aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL naqueles casos que consideram débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A nova portaria proporciona às pessoas físicas e jurídicas importantes facilitações para as transações tributárias e evitará, com certeza, o crescente número de empresas que vinham ingressando na Justiça Federal para discussão do percentual de descontos concedidos pela PGFN nas negociações.
A modificação visa a assegurar nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes
Outro avanço é a permissão de que empresas em recuperação judicial possam usar os benefícios de créditos, diretamente por “adesão”, acelerando os processos administrativos e diminuindo a sobrecarga dos procuradores federais. A capacidade de pagamento (Capag) também agora pode ser transparentemente aferida, fruto da utilização do portal Regularize da PGFN, com apresentação de laudos, bens, extratos e outras formas de demonstrar a necessidade de utilização de benefícios.
Essa alteração da Portaria nº 6.757, de 2022, facilita a transação, pois o contribuinte poderá propor modificações em valores e prazos (mais de cinco anos), justificando sua real situação econômica, contratos perdidos, diminuição de faturamento ou rendimentos, diretamente no site.
Neste momento em que o Congresso está ultimando a nova reforma tributária, é de extrema importância que as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo aquelas que tenham diminuído ou cessado sua atuação, possam buscar, dentro desta nova possibilidade, melhores formas de equacionar suas dívidas tributárias, em discussão judicial ou não.
A hora é agora de buscar a melhor forma de equacionar suas dívidas, ajuizadas ou não.