Por Tatiana Ruiz, advogada trabalhista do Feijó Lopes Advogados
Apesar de a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/23) ter sido sancionada em 3 de julho, quase nada foi feito para garantir o que o texto propõe: a equiparidade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Embora o tema esteja na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1952, a nova redação coloca um holofote maior na igualdade de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A novidade também está em estabelecer mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; disponibilizar canais específicos para denúncias de discriminação salarial; implementação de programas de inclusão; fomentar a formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão em igual condição com homens; e apresentar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios para quem possui mais de cem colaboradores – o que deverá ocorrer já em dezembro deste ano.
Apesar de a lei precisar de regulamentação, as empresas terão pelo menos seis meses para revisar suas estatísticas de gênero e outras desigualdades em grupos de diversidade
A lei gera uma necessária reflexão sobre a proporcionalidade de cargos de gestão ocupados por homens e mulheres, com inclusão de dados estatísticos sobre outras desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. E ainda: obriga empresas a reavaliarem seus canais de denúncias, gerando uma enorme mobilização para combater todo tipo de desigualdade.
Há dois pontos que demandam bastante atenção: aumento das penalidades aplicáveis em caso de discriminação e promessa de aumento de fiscalizações. O pagamento das diferenças salariais ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais. E a multa por infração pode corresponder a 10 vezes o valor do novo salário, elevado ao dobro, no caso de reincidência.
Apesar de a lei precisar de regulamentação, as empresas terão pelo menos seis meses para revisar suas estatísticas de gênero e outras desigualdades em grupos de diversidade. E, assim, enquadrarem-se ao novo regulamento, cientes da promessa de aumento de fiscalizações e penalidades aplicáveis. Uma coisa é certa: a lei chega para equiparar salários, mas deve fazer muito mais contra a discriminação.