Ainda serão necessários gestos de bom senso, comedimento e de disposição ao diálogo para solucionar as controvérsias que seguem envolvendo a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a dois, decidiu na semana passada que é inconstitucional o entendimento, defendido por ruralistas, de que indígenas somente teriam direito a terras que estavam ocupadas por povos originários no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
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