Por Roger Fischer, advogado e especialista em Direito Eleitoral
A cada dois anos, o Congresso Nacional realiza reformas na legislação eleitoral – a Lei das Eleições, que é de 1997, foi alterada mais vezes do que o número de pleitos eleitorais. Não será diferente no ano de 2023; lembrando que a promulgação deve se dar um ano antes das eleições de 2024 – que ocorrerão em 6/10 – em razão do Princípio da Anualidade.
As alterações deverão simplificar a propaganda eleitoral, a prestação de contas e o financiamento
Consoante o previsto pelo deputado Rubens Pereira Júnior, relator do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a minirreforma eleitoral, haverá pequenas e pontuais mudanças na legislação, não se falando em reformas de caráter mais abrangente, o que será objeto do novo Código Eleitoral, que ainda tramita no Congresso. Segundo o deputado, se o assunto for polêmico, o debate será inviabilizado e não será aprovado pelo plenário, notadamente no que diz respeito a cotas de gênero e raça, que não serão modificadas.
Nesse sentido, a previsão é de que a legislação seja alterada em temas não controversos, voltados a ajustes, inclusive incorporando entendimentos oriundos de decisões judiciais das últimas eleições. As alterações deverão simplificar a propaganda eleitoral, a prestação de contas e o financiamento – regulando-se o Pix –, antecipar a data do registro de candidatura, ampliar a proteção relativamente à violência política contra mulheres e ajustar o instituto das federações partidárias. Há possibilidade, ainda, de modificações nos critérios de distribuição das sobras eleitorais, tema que hoje é discutido perante o STF, fazendo com que apenas aqueles partidos com efetiva representatividade participem.
É ótima a oportunidade para o Congresso, com a antecipação da data do registro de candidaturas, viabilizar que, na data das eleições, estejam solvidas, senão definitivamente, pelo menos nos TREs, eventuais impugnações, dando-se maior segurança ao eleitor de que o candidato por ele escolhido foi avalizado pela Justiça Eleitoral, o que hoje não ocorre, em especial em eleições municipais – há a previsão de mais de 500 mil candidatos. Mas, para isso, a antecipação deverá ser maior do que os 15 dias cogitados pelo grupo de trabalho.