Por Maurício de Carvalho Góes, doutor em direito, sócio em TozziniFreire Advogados, e Marina Silveira Frank, mestre em direito, advogada em TozziniFreire Advogados
No dia 4 de outubro, foi publicada a Lei nº 14.992/2024, que alterou alguns dispositivos relacionados ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), previsto na Lei nº 13.667/2018, com o intuito de facilitar a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho.
De acordo com a nova legislação, compete à União e às esferas de governo que aderirem ao Sine, prover, tanto suas instalações, quanto sua equipe, para garantir acessibilidade, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, com o propósito de aumentar a oferta de vagas e formalizar contratos de aprendizagem para pessoas com autismo, a União deverá integrar ao Sine a base de dados do SisTEA, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
É preciso não só incentivar a contratação de autistas — sempre com a devida estrutura e suporte necessário —, mas também instituir uma verdadeira política de inclusão e aceitação das diferenças
A lei também determina que os municípios que aderirem ao Sine implementem ações que promovam a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, através da organização de feiras de emprego e do trabalho de conscientização junto aos empregadores.
Merece comentário especial a previsão legal de conscientização dos e nos empregadores. É preciso não só incentivar a contratação de autistas — sempre com a devida estrutura e suporte necessário —, mas também instituir uma verdadeira política de inclusão e aceitação das diferenças.
Estamos diante de mais uma lei que depende de empatia, vontade política e implementação prática para alcançar a efetiva inclusão. Ainda assim, iniciativas como essa dão esperança às angústias dos familiares de milhares de brasileiros com autismo: quando os pais faltarem e a pessoa com autismo ficar à própria sorte, terá ela acesso ao mercado de trabalho para manter uma vida digna?
Roguemos para que essa lei, no mínimo, sirva como marco de conscientização de todos os sujeitos da relação de trabalho acerca da necessidade de adoção de uma verdadeira política de inclusão, e não apenas de mera integração.