Por Fabio Brun Goldschmidt, advogado tributarista
Alguns anos atrás, começou a ocorrer uma prática da Procuradoria da Fazenda que me causava incômodo. Colava-se na capa dos processos judiciais tributários de alta monta um adesivo que, em letras garrafais, dizia “grandes devedores”, como que numa tentativa de induzir o convencimento do magistrado em favor do Fisco. A atitude me gerava desconforto pelo fato de que se tratava de causas de algumas das maiores empresas do Brasil, que pagavam regularmente seus tributos, e cujas divergências de interpretação eram, naturalmente, proporcionais a seu tamanho e faturamento. Sem falar que os autos de um processo não pertencem às partes e não deveriam se prestar a esse tipo de iniciativa.
Diante da atitude insólita, começamos a solicitar no escritório que se imprimisse outro adesivo, que fosse colocado sobre o primeiro, no qual se lia “grandes contribuintes”, afinal tais empresas eram também as maiores pagadoras de tributos e deviam ser reconhecidas como tal. Em um dos casos, houve petições das duas partes, requerendo a retirada dos adesivos alheios, e o tema acabou sem receber uma decisão, em face de sentença superveniente. Ficou o fato, anedótico em si mesmo.
A história, contudo, bem ilustra a forma antagônica e belicosa com que contribuintes e Fisco se relacionam. Em vez de colaborarem para a geração de valor, trocando informações e conhecimento em prol do crescimento das empresas e da arrecadação, as partes da relação tributária gastam energia de forma contraproducente; atuam baseadas em desconfiança mútua, com evidente perda de eficiência. Basta ver o que ocorre anualmente na nossa declaração de renda. O Fisco tem a maior parte das informações, mas fica só observando se você as declara incorretamente para, então, orgulhosamente multá-lo.
Uma das conquistas da reforma tributária em debate está em contemplar dois novos princípios, o da transparência e o da simplicidade
Uma das conquistas da reforma tributária em debate está em contemplar dois novos princípios, o da transparência e o da simplicidade. Seria oportuno que se lhes agregasse outro, o da cooperação, para que ele pudesse nortear não apenas a relação entre contribuinte e Fisco, mas até mesmo a relação entre os poderes e entes federados. Isso porque os novos IBS e CBS exigirão alto nível de cooperação entre Estados, municípios e União em sua implementação, fiscalização e interpretação. E garantir um ambiente colaborativo pode tornar as relações mais fluidas e eficientes. Afinal, todos nós temos a ganhar com a geração de confiança e a criação de um ambiente de negócios mais maduro e seguro, que coloque no passado o tempo do “cola e descola”.