Por André Villarinho, desembargador e presidente do TRE-RS
A Justiça Eleitoral surgiu em meio ao processo modernizador representado pela Revolução de 1930. Teve uma curta existência, de 1932 a 1937, quando o projeto liderado por Getúlio Vargas adotou rumos ditatoriais. Em 1945, no entanto, o país estava buscando o restabelecimento da democracia. A Justiça Eleitoral foi recriada pelo Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 conhecido como Lei Agamenon. E a ela foi entregue um extraordinário desafio: recadastrar todo o eleitorado do país em poucos meses e organizar toda a logística do pleito presidencial de dezembro, que selaria a democracia no Brasil.
O que a Justiça Eleitoral entregará em 15 de novembro deste ano é mais do que a eleição possível em um país democrático sob pandemia
Naquele momento histórico, foi confiada à magistratura nacional a responsabilidade de gerir o pleito, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – modelo que permanece inalterado até os dias de hoje. É preciso lembrar que em meados da década de 1940 vivia-se em um país muito diferente, com comunicações e meios de transporte precários. No entanto, em 2 de dezembro, o eleitorado pôde comparecer a um pleito que ocorreu sem maiores sobressaltos. A eleição de Eurico Gaspar Dutra para a Presidência marcou definitivamente o fim do período de exceção do Estado Novo.
Em 2020, 75 anos após aquela eleição histórica, outro grande desafio foi colocado à Justiça Eleitoral. Desde março, magistrados, membros do Ministério público e servidores desta Justiça especializada tiveram que se adaptar e conviver com a ameaça representada pela pandemia mundial da covid-19. A logística do pleito, tanto quanto a comunicação com partidos políticos, meios de comunicação social e sociedade em geral precisaram se reestruturar em um exíguo espaço de tempo.
Chegamos às eleições. O que a Justiça Eleitoral entregará em 15 de novembro deste ano é mais do que a eleição possível em um país democrático sob pandemia. Realizaremos eleições com a mesma segurança, confiabilidade e agilidade de todos os pleitos anteriores, apesar da pandemia. O estrito cumprimento dos protocolos irá garantir a segurança sanitária do eleitor, dos mesários e de todos que irão trabalhar ou comparecer às seções eleitorais. A democracia triunfará e a vontade do eleitorado brasileiro será devidamente escrutinada.