Por Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (MPF)
Em meio à pandemia, enquanto autoridades públicas e especialistas em saúde lutam com galhardia para combater o coronavírus, a Justiça seguiu em funcionamento. A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, unidade de segunda instância do Ministério Público Federal (MPF) localizada em Porto Alegre (RS), por exemplo, atua em regime de home office desde o último 20 de março. O trabalho administrativo e a atuação judicial perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram mantidos.
Isso é possível porque contamos com o processo eletrônico (eproc). Essa ferramenta existe há mais de uma década, sendo que, em 2010, passou a ser utilizada em todas as matérias e graus de jurisdição federal da Região Sul. Ela foi concebida e desenvolvida por servidores da área de TI da Justiça Federal, com baixíssimo custo para os cofres públicos. O eproc, seguro, eficiente, ambientalmente correto e econômico, permite que desembargadores e juízes federais, procuradores da República, advogados e demais agentes públicos trabalhem remotamente sem maiores dificuldades.
Em pesquisa realizada em 2018, 78,3% dos usuários estavam satisfeitos com eproc, contra 37,9% dos que lidam com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado em outras regiões do país. No entanto, tramita no Conselho de Justiça Federal expediente que discute a impossibilidade de investimentos na evolução dos sistemas existentes nos tribunais federais, como o eproc. O objetivo é que outros sistemas, não tão bem avaliados pelos usuários, sejam utilizados por toda a Justiça brasileira. Contudo, é crucial que o eproc, intuitivo, dinâmico, amigável e, principalmente, menos oneroso ao erário, não sofra retrocessos. O que toda sociedade deve se perguntar é: qual o motivo para que um sistema desse nível e com esse grau de economicidade deixe de existir?