Por Pedro Zanette Alfonsin, advogado e mestre em Direito pela UFRGS
Novamente impõe-se o debate sobre regulamentação e taxação do serviço de intermediação de aplicativos de transporte em nossa Capital, dessa vez com caráter de urgência, para ser votado em dois dias, portanto sem debates públicos, nem mesmo na Câmara de Vereadores.
O tema já foi apreciado pelo Poder Judiciário: taxar os usuários de aplicativos de transporte para além dos impostos correntes como ISS é visceralmente inconstitucional, por não haver fato gerador e por significar bitributação, assim decidiu o STF e os tribunais ordinários em especial o TJ-RS e TJ-SP.
Estima-se que os aplicativos de transporte foram a escolha do cidadão da região metropolitana de Porto Alegre, aproximadamente cem milhões de vezes entre 2015 e 2020. São muito mais de um milhão de gaúchos que optaram por esse tipo de transporte. Esse fluxo de viagens gerou para a prefeitura de Porto Alegre aproximadamente R$ 30 milhões de reais de arrecadação de ISS, servindo para o pagamento de suas despesas correntes.
Lembre-se, regulação estatal não pode afetar o núcleo essencial da livre iniciativa, privando os agentes econômicos do direito de empreender, inovar e competir e, portanto, a restrição desproporcional ao transporte individual de passageiros, também por essa razão, contraria a Constituição. A restrição do poder estatal sobre o funcionamento da economia de mercado é precisamente o que conduziu ao surgimento do constitucionalismo moderno. Ora, não se pode, em pleno 2020, reduzir a livre iniciativa a mero capricho retórico do constituinte.
Parafraseando o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do STF que analisou a matéria, "a minha crença profunda hoje, analisando o Brasil, é que nós precisamos mesmo de mais sociedade civil, mais livre iniciativa e mais movimento social e menos Estado. Um capitalismo com risco privado, concorrência, empresários honestos e regras claras e estáveis, propiciadoras de um bom ambiente de negócios".