Por Fernanda Damacena, advogada especialista em Direito Ambiental
A notícia da retirada de pessoas de suas casas, devido a inundações, retornou, uma vez mais, às manchetes de nossos jornais. Chuvas e tempestades afetam o Rio Grande do Sul de tempos em tempos e, em alguns locais, as inundações acontecem todos os anos. Nosso Estado é um dos maiores representantes da vulnerabilidade hídrica brasileira, que é antiga. Essa característica é potencializada pelo crescimento populacional, ocupação de áreas de risco, crescimento desordenado das cidades e mudança climática.
A ocorrência de um evento extremo, como a inundação, deve desengatilhar mecanismos que estejam além da mera resposta de emergência por parte do Estado e que sejam capazes de contribuir para o aumento da resiliência das cidades, comunidades, vítimas e ambiente.
Todo esse processo tem custo, sabemos. Mas, quanto menos se fizer agora, mais caro será no futuro. Em geral, eventos que extrapolam as condições de reação de um município requerem uma gestão de riscos em camadas, pois a magnitude de suas consequências dificilmente pode ser arcada por um único ente. Um plano de ação pode ser pensado em âmbito regional, intermunicipal e até interestadual.
Comoção e solidariedade precisam ser complementadas por uma estratégia de gestão de riscos, desde a prevenção até a compensação, que adote mecanismos legais, econômicos e financeiros capazes de auxiliar no processo estratégico de resiliência das cidades e das vítimas.
Um conjunto de alternativas baseado em ações público-privadas pode gerar, inclusive, inestimável ganho político. Opções existem e podem ser adaptadas à realidade brasileira. A assimilação da gravidade dos riscos impostos ao erário e à sociedade com inundações constantes é medida de ordem pública da mais alta relevância e urgência