Por Renato Silvano Pulz, médico veterinário e advogado
Na semana passada, um fato local e curioso ganhou repercussão: a celeuma das casinhas de cachorro. A prefeitura de Porto Alegre, notificou uma senhora por colocar as casinhas para cães comunitários na calçada e assim estar descumprindo lei municipal e comprometendo o passeio público. Um olhar superficial sobre o episódio poderá causar interpretações rasteiras, pois somente quem desconhece a realidade dos animais de rua seria contrário a iniciativa.
As grandes cidades brasileiras convivem com as superpopulações de animais não domiciliados. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil tem 30 milhões de cães e gatos nas ruas, fruto da falta de políticas públicas e de fatores econômicos e socioculturais das sociedades, em especial, a prática do abandono. Estes animais sofrem toda sorte de infortúnios, como doenças, fome, sede, frio, maus-tratos etc. Além do potencial risco à saúde pública. As antigas campanhas de exterminação como método de controle das populações, além de cruéis, eram ineficazes. Hoje, é consenso que os animais comunitários, devidamente identificados, castrados e vacinados, mantêm a população do local pela natural competição por alimento e território, sem condições de reprodução. Mas há quem não concorde.
A opinião do jornalista Túlio Milman merece contraponto, pois defendeu a retirada das casinhas por considerar outros aspectos como os moradores de rua, a potencial invasão de casinhas nas calçadas, a legalidade e o poder de polícia do município. Em primeiro lugar, é falacioso e raso afirmar que a defesa animal pretere os direitos humanos. Só quem não entendeu nada sobre Direitos Animais acredita que uma causa exclui a outra. São todos vulneráveis. Além disso, também há lei a favor da guarida dos animais. Logo, o caso concreto deve ser analisado para que injustiças e abusos não sejam cometidos. Pois, de fato, a legalidade serve de limite a eventuais abusos no exercício de direitos, em especial, aqueles protagonizados pelo poder público.