Por Clarissa Carello, advogada, professora universitária e mestre em Direito
Se há um e-mail que poucos usuários efetivamente abrem e leem são aqueles intitulados "Mudança nos termos de uso". Sites e aplicativos de grande utilização recentemente remeteram comunicados informando significativas mudanças, em especial aquelas que dizem respeito à proteção de dados. Esse zelo por parte das empresas se deu depois que entrou em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o qual prevê sensíveis mudanças quanto à proteção de dados dos usuários.
Talvez você não faça parte de nenhuma rede social, mas a utilização de outros aplicativos que também necessitam de dados pessoais do usuário acaba por lhe incluir entre os alvos dessa alteração. Dentre as mudanças introduzidas pelo regulamento, está o denominado "direito ao apagamento de dados (direito de ser esquecido)", previsto em seu artigo 17, viabilizando que o próprio usuário faça o requerimento de exclusão de seus dados de sites que possuem ferramentas de busca.
O tema do direito ao esquecimento não é novo, porém normalmente está associado a pedidos de desindexação de dados a partir da consulta do nome da pessoa ou determinado termo que o identifique em sites de busca. Todavia a exclusão de dados pessoais dos cadastros das empresas, como prescreve o regulamento, se dá quando as informações do titular deixaram de ser necessárias para a finalidade que motivou seu cadastro, ou ainda nos casos de "tratamento ilícito" dos dados. Refira-se que no mesmo dispositivo legal, estão previstas as hipóteses em que o direito de se esquecido não será viável, como no caso de exercício da liberdade de expressão e de informação ou para as funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública.
Assim, o receio que a tutela desse direito funcionaria como uma censura ou ainda como uma possibilidade das pessoas reescreverem – ou apagarem – aspectos da sua história, não se aplicam na espécie. Oportuno que se aguarde e avalie as primeiras demandas que surgirão pleiteando a tutela dos direitos assegurados no regulamento em questão.