O Brasil é obrigado a cumprir decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU? Um organismo internacional pode assegurar liberdade de expressão e reunião a um candidato a presidente? Há quem tenha dúvida e se apegue ao texto que identifica tal decisão como "recomendação" e que, mesmo sem condenação definitiva, este candidato está preso. Hoje tudo parece possível.
Ocorre que a soberania nacional, consagrada nos arts. 1º e 170 da Constituição, assegura a autodeterminação do Brasil, mas não constitui uma ideologia do poder territorial ilimitado e de suas determinações abstratas da violência, tese superada com a derrota do nazi-fascismo em 1945. Cabe referir, falando em termos técnicos, os §§ 2º e 3º do art. 5º da Carta Maior, que asseguram estatura constitucional aos Tratados de Direitos Humanos e reforçam um princípio que rege as relações internacionais brasileiras: "prevalência dos direitos humanos" (Const., art. 4º, II). Logo, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, além de assegurar o direito de todo cidadão de "votar e ser eleito" (art. 25), também assegura "um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais" (art. 2º).
O Brasil também é signatário da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que reconhece a existência de normas imperativas de Direito Internacional. Assim, diante da violação de norma "aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo" (art. 53), são nulas todas as disposições ou condutas que comprometem a "ordem pública internacional". Ou seja, nenhum Estado pode subscrever Tratados de Direitos Humanos e reservar para si a violação do "devido processo legal" ou praticar a prisão e detenção arbitrária de pessoas, negar a liberdade de consciência e presumir alguém culpado enquanto este não provar que é inocente e honesto.
Trata-se do "dever ser" que a humanidade concebeu como cultura jurídica no curso de séculos de lutas sociais e que diferencia a vontade política daquilo que se conhece como Direito. Na prática é sabido que ninguém tem bola de cristal, pois o prognóstico sempre tem sido o pior numa realidade em que Ferrajoli, "The New York Times" e agora a ONU, viraram perigosos agentes do comunismo internacional.