Por Sinvaldo Conceição Neves, professor mestre, advogado
Nos últimos tempos, a internet foi inundada com uma série de manifestações apoiando uma eventual "intervenção militar". Em uma das propostas veiculadas, essa "intervenção" seria provisória e serviria para fazer a transição do momento de crise atual até a realização de eleições ordinárias. O mesmo grupo acredita que durante esse período, de "transição", as instituições seriam sanadas e os corruptos julgados e condenados. Segundo esses apoiadores, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dá guarida a esse instituto nos seus artigos 1º e 142.
Reza o artigo 1º, parágrafo único, da CF/88 que o regime político adotado pela República Federativa do Brasil consiste numa democracia representativa mista, ou seja, o povo é o único titular do poder, que o exerce por meio de seus representantes, democraticamente eleitos ou diretamente por meio dos institutos de democracia direta prevista no texto constitucional.
Já o artigo 142 da Carta Magna, além de trazer normas organizacionais, coloca as Forças Armadas como instituição nacional permanente e regular, subordinada ao Presidente da República, que tem por finalidade garantir os poderes constitucionais, e, por iniciativa de quaisquer destes, da Lei e da Ordem. Assim, a atuação das Forças Armadas do Brasil, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, nos termos constitucionais, dá-se como força de segurança para preservar a soberania nacional e não como poder moderador, como tem sido alegado por quem está com intenção de enganar os desinformados.
Portanto, um eventual Governo Provisório Militar não encontra respaldo no texto constitucional atual, ainda que seja vontade de uma parcela da sociedade. Qualquer iniciativa nesse sentido representaria um movimento alheio à ordem constitucional vigente e, consequentemente, necessitaria para sua legitimidade a elaboração de uma nova carta por meio do poder constituinte originário.
É prudente distinguir a ascensão de um militar ao cargo de Presidente da República via processo democrático e via "intervenção militar". Vale lembrar, que militares, salvo os conscritos, são alistáveis como eleitor, e, consequentemente, elegíveis aos cargos de chefe do Poder Executivo e de membro do Poder Legislativo. Sendo assim, estão aptos a exercer seus direitos políticos. Conscritos são os cidadãos brasileiros que participam do processo de seleção para o serviço militar obrigatório.
Não se pretende com esse artigo, criticar ou glorificar opiniões, busca-se apenas contribuir com um debate sadio sobre o tema, lançando mão de uma análise do texto constitucional.
No intuito de aprimorar o processo de escolha de candidatos realmente "ficha limpa" como forma de sanar os grandes problemas de corrupção na politica brasileira, o Brasil terá a possibilidade de um protagonismo nas urnas, dizendo não à venda de sua esperança, de sua liberdade e, acima de tudo de sua dignidade.
Pois, o poder do povo na hora de confirmar o voto é a "arma" que o sistema democrático proporciona ao cidadão. Portanto, o voto é a nossa única "arma".