A recente informação de que dois dos bandidos mais perigosos do Estado do RS simplesmente progrediram de regime, em direção ao semiaberto, dá o que pensar.
A ela se soma outra notícia, divulgada dias atrás, no sentido de que teria sido liberado um dos maiores traficantes locais, preso após estar foragido no Paraguai.
Ressalte-se ainda a correta advertência do delegado de Polícia ali ouvido, que sabiamente assinalou que a Polícia Civil está extremamente preocupada com essa situação, eis que o histórico de vida deles está unicamente direcionado à prática de crimes graves.
Isso é a crônica do desastre anunciado, sendo que o pior de tudo é que ela se repete todos os dias, consistindo em uma verdadeira sangria
Analisando-se esses fatos, chega-se à triste conclusão de que, presumivelmente, eles voltarão a delinquir, e o que é mais chocante, muito antes de terem cumprido as penas para as quais foram condenados.
Isso é a crônica do desastre anunciado, sendo que o pior de tudo é que ela se repete todos os dias, consistindo em uma verdadeira sangria.
Há quem diga que tal situação é inexorável, sendo uma mera decorrência do sistema penal vigente no país.
Não podemos nos conformar com essa alegação, que superestima direitos de psicopatas em detrimento dos interesses de toda a coletividade.
É inadmissível que, após um trabalho insano para capturar e condenar tais facínoras, esse esforço seja simplesmente jogado fora, uma vez que a má interpretação da lei impõe que eles sejam simplesmente liberados para voltar a delinquir quando cumprirem um sexto da pena, ou, no caso dos crimes hediondos, dois quintos ou três quintos da condenação.
De duas, uma, ou o Estado Brasileiro acompanha efetivamente esses elementos, pelo menos até o último dia de suas penas, ou que se interrompam, em definitivo, essas progressões absolutamente temerárias.
E, para tanto, basta se socorrer do legítimo ativismo judicial, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dessas leis que beneficiam criminosos extremamente perigosos, já condenados, em detrimento do interesse público, no que o Poder Judiciário apenas estará prestando a efetiva Justiça.