A Justiça criminal é a linha que delimita a distinção entre a civilização e a barbárie. É a última defesa frente aos ataques ao que é mais caro à sociedade brasileira.
É a medida extrema, da qual nos socorremos quando todas as outras tentativas estatais de manutenção da higidez do tecido social falharam. À vista disso, sua utilização – com as sérias consequências à liberdade individual que dela advém – dá-se tão somente quando todos os outros controles, quando todas as outras formas de prevenção, quando todas as outras formas de inibição de comportamento, lamentavelmente, não foram suficientes.
Mas, hoje, esses termos se encontram esquecidos. Prisões, agora, são relacionadas a outros significados. Elas trazem felicidade: soltamos fogos, abrimos espumante, abraçamo-nos, gritamos e comemoramos quando vemos aquele personagem da política brasileira atrás de grades. Prender não é mais uma situação de impacto, choque e autorreflexão: é regozijo. É a naturalização do encarceramento como solução para todos os problemas que, incontroversamente, aplacam o nosso país.
Prisão é o fulminar do núcleo da liberdade.
Em outras palavras, prisão é placebo. Crentes que estamos da solução das falhas institucionais brasileiras pela ostracização de supostos personagens-chave dos escândalos recentes, tornamo-nos anômicos, sedentos apenas pela próxima condução coercitiva, pela próxima prisão cautelar ou pela próxima execução provisória da pena que será determinada pelo Poder Judiciário.
No entanto, o que, daqui para a frente, deve-se esperar da Justiça criminal? Episódios semanais de alívios imediatos ou atuação conforme o papel subsidiário e residual que a ela, tradicionalmente, cabe?
Prisão não se comemora – e assim o é independentemente de quem é a pessoa que está sendo presa. Prisão é o fulminar do núcleo da liberdade. E nenhuma afetação tão grave de um direito individual é motivo de comemoração: é, ao contrário, motivo de autocrítica e de reflexão a respeito de que papel queremos atribuir a essa função do nosso Estado.