Neste 15 de março, por todo o país, magistraturas e Ministérios Públicos da União fazem um dia de paralisação de atividades.
Não se busca nem aumento salarial, nem recebimento de verbas ilegais, nem constranger por resultados de julgamentos. Apesar de reiterados desvios de foco, as demandas que obrigam a realização de ato tão incomum são próprias de graves anormalidades nacionais, e que muito exorbitam pontuais questões financeiras.
É inegável que Judiciário e MP são as instituições que mais se destacam no combate à corrupção e ao abuso do poder econômico. Esse êxito não passa despercebido por aqueles que lucram com os piores males nacionais. E a infame reação vem em diversas frentes.
Há anomalias no sistema remuneratório das carreiras e espera-se que sejam finalmente consertadas pelo STF
É necessário um amplo chamar de atenção sobre as circunstâncias que fustigam independência, integridade e autoridade dos membros dessas carreiras.
Não se pode ficar calado frente ao avanço de projetos legislativos tendentes a inviabilizar a necessária independência de atuação. Ampliação desmedida de abuso de autoridade e criminalização de violação de prerrogativas de advogado servem apenas para acabar com a efetividade na investigação, processamento e punição de malfeitores.
A tentativa de estrangulamento das instituições transcorre no descumprimento da Constituição, com inviabilizantes cortes orçamentários e reiterado achatamento remuneratório. Unicamente em relação a subsídios de juízes e promotores, há injustificada resistência na concessão de reajustes inflacionários mínimos. Opera-se ardilosa seletividade que não pode ser ignorada.
Toda remuneração de agentes estatais deve se submeter ao conhecimento e à aprovação popular e, portanto, é plenamente democrático repensar – dentro do trâmite legislativo próprio – critérios para pagamento de verbas auxiliares. E, mantendo-se o mesmo republicanismo, o exame só é sincero se evitar eletividades ocasionais. Há anomalias no sistema remuneratório das carreiras e espera-se que sejam finalmente consertadas pelo STF, corrigindo tratamentos esbanjadores, desiguais e discriminatórios entre seus agentes.
Por isso paramos.